| 2006
l EDIÇÃO 79 l JULHO l RISCO CALCULADO
Empresas de ônibus completam um ano
desobedecendo à ARTESP e imprimem folheto confirmando
irregularidade
No
dia 12 de julho, completou 1 ano que entrou em vigor a Portaria
9 de 2005 da ARTESP - Agência Reguladora de Transportes
do Estado de São Paulo, que obriga todas as empresas
de ônibus que realizam viagens acima de 170km fazer
a parada obrigatória. Segundo o texto da portaria
o objetivo era garantir a "segurança",
"conforto dos passageiros" e "descanso mínimo
na jornada de trabalho para os condutores".
Mas algumas empresas continuam operando viagens sem parada
e a ARTESP não
consegue impor sua autoridade. Os casos mais flagrantes
envolvem as linhas São
Paulo - Araraquara (Viação Cometa e Empresa
Cruz), São Paulo - Ribeirão Preto
(Viação Cometa e Rápido Ribeirão,
que pertencem ao mesmo grupo), Campinas -
Franca (Viação Cometa).
A certeza da impunidade é tanta que a Rápido
Ribeirão imprimiu folheto
indicando os seus horários com parada, apenas 4,
contra 11 sem parada. O
folheto é distribuído aos passageiros na rodoviária
do Tietê, onde a ARTESP
mantém sala com fiscais. Numa prova de total falta
de respeito pela autoridade
e certeza da impunidade.
Ao não pararem, as empresas obrigam os motoristas
a dirigir aproximadamente
300km sem parar, colocando em risco a segurança de
todos. Estudos realizados no
Brasil e exterior comprovaram que o motorista perde a capacidade
plena de
reagir com segurança e adequadamente numa situação
de risco depois de duas
horas de direção contínua. Após
3 horas o risco aumenta substancialmente.
Parecer da ABRAMET - Associação Brasileira
de Medicina de Tráfego, para projeto
do deputado federal Ivo José do PT-MG que cria o
Estatuto do Motorista,
determina no Art. 7º " É vedado ao motorista
profissional, empregado ou
autônomo, trafegando em via rural, dirigir ininterruptamente
por mais de duas
horas, devendo descansar por pelo menos vinte minutos a
cada duas horas. "
Para os motoristas de ônibus em área urbana
a recomendação é de 15 minutos de
descanso a cada duas horas trabalhadas.
ARTESP AUTORIZOU VIAGENS SEM PARADA - O Diretor Geral da
Artesp, Ulysses Carraro, declarou ao www.estradas.com.br,
em entrevista, em dezembro de 2004, que autorizou as viagens
sem parada nas linhas de São Paulo - Araraquara e
São Paulo - Ribeirão Preto. Sua alegação
era de que estava fazendo uma "experiência"
e que as empresas utilizariam o prolongamento da Rodovia
dos Bandeirantes, onde não existia local para parar.
O www.estradas.com.br apurou que na linha São Paulo
- Ribeirão Preto as
empresas nunca utilizaram o prolongamento. E ainda, que
o mesmo grupo que
controla as linhas de Ribeirão Preto, também
está fazendo a viagem Campinas -
Franca, sem parar e sem autorização.
Essas informações chegaram ao conhecimento
do Sr. Ulysses Carraro,
primeiramente através do Ouvidor da Artesp, Adherbal
Vieira, e posteriomente
diretamente pelo www.estradas.com.br. Carraro afirmou que
iria tomar
providência mas nada fez.
Na avaliação do Coordenador do SOS Estradas,
Rodolfo Alberto Rizzotto, a
situação é grave e demonstra irresponsabilidade
da direção da ARTESP. "São
essas situações que antecedem acidentes graves.
O poder público tem obrigação
de preservar a segurança dos passageiros, motoristas
e usuários das rodovias.
Infelizmente, o que estamos assistindo é desmoralização
da autoridade e
irresponsabilidade", afirma Rizzotto que acrescenta:
"Solicitamos à ARTESP
cópia do documento que autoriza as viagens sem parada
e baseada em que
princípios técnicos de segurança essa
autorização foi concedida. Nunca
responderam. Fazem "experiência" colocando
em risco a vida alheia".
Ao realizarem viagens sem parada as empresas conseguem
usar a mesma frota para
mais viagens e com menos motoristas.
MULTAS DA ARTESP - Em matéria veiculada em março
pelo Jornal A Cidade de Ribeirão Preto, a ARTESP
informou que tinha aplicado, até então, 43
multas por descumprimento da parada obrigatória.
Média inferior a 5 por mês. Nesse mesmo período
foram realizadas mais de 8.000 viagens sem parada.
As multas aplicadas pela ARTESP variam, na maioria dos
casos, conforme pode ser
visto no diário oficial de São Paulo, em maio
de 2006, de R$ 12,76 até R$
76,59. A Artesp não informou qual o valor da multa
aplicada para quem não
obedece a Portaria 9, entretanto, admintindo-se que as 43
multas fossem de R$
76,59 o total seria de R$ 3.293,00. Valor equivalente a
menos de uma multa da
ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres,
aplicada nas linhas
interestaduais, pela mesma infração.
ARTESP DIZ NÃO TER FISCAIS, MAS TRABALHA PARA A
ANTT - Apesar de afirmar não ter fiscais suficientes
a ARTESP fez convênio com a ANTT para realizar a fiscalização
no Estado de São Paulo, das linhas interestaduais.
A razão é simples, 60% do valor das multas
que variam entre R$ 2.000,00 e R$ 4.000,00 vão para
o caixa da ARTESP. Já as multas aplicadas pela ARTESP,
nas linhas intermunicipais, cuja fiscalização
é de responsabilidade da ARTESP, são de valor
irrisório, e vão para o caixa do DER.
MP INVESTIGA A ARTESP - O Ministério Público
do Estado de São Paulo está investigando os
esquemas operacionais das empresas de ônibus, pois
há claros indícios de que estão sendo
autorizadas pela ARTESP a realizar viagens em excesso de
velocidade.
O caso mais grave envolve a linha de São Paulo até
Presidente Prudente, onde
ocorreu um acidente em janeiro que matou 32 pessoas, sendo
dois motoristas. Na
ocasião dois ônibus da mesma empresa se chocaram
frontalmente. Ambos estavam
acima do limite de velocidade, sendo um deles a 122km/h,
onde o limite é de
80km/h.
Há indícios de que, para cumprir o horário,
os motoristas são obrigados a
dirigir acima do limite. Uma das possíveis provas
disso é a autorização dada
pela atual administração da ARTESP para que
a Viação Cometa realizasse viagem
com média de velocidade de 87km/h entre São
Paulo e Ribeirão Preto. O que é
impossível de ser cumprido, respeitando os limites
de velocidade do trecho.
O mesmo grupo, que controla a Cometa, conseguiu autorização
para fazer viagens
sem parada, imprimiu folheto informando publicamente que
faz viagens sem
parada, teve seus ônibus flagrados a mais de 120km/h
pela reportagem do Estado
de São Paulo, em fevereiro deste ano. E não
cumpre a rota estabelecida pela
ARTESP, utilizando outra rodovia, como é o caso da
linha São Paulo - Ribeirão
Preto.
Procurada pela reportagem do www.estradas.com.br nos dias
3 e 4 corrente, a ARTESP ficou de responder a várias
perguntas mas não o fez até o dia 10 de julho
corrente.
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