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Pedestre, bicicleta e veículo sem placa

1. BICICLETA I
A bicicleta é um veículo como qualquer outro. Infelizmente, a maioria dos ciclistas não conhecem ou não respeitam as regras de trânsito. Assim, a chance de acidentes envolvendo ciclistas é muito grande. Se você perceber que ele está desatento, buzine levemente antes de ultrapassá-lo. Mas cuidado: não buzine forte para não assustá-lo e acabar provocando acidentes.

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2. BICICLETA II
Fique atento com os ciclistas, principalmente à noite. A bicicleta é um veículo silencioso e muitas vezes, o motorista não percebe sua aproximação. Cuidado ao abrir a porta. Cuidado também quando for dobrar uma esquina : um ciclista pode introduzir-se entre o seu veículo e o meio-fio sem ser notado.

3. ESTACIONAMENTO DE MOTOCICLETA I
As Motocicletas devem ser estacionadas de
maneira perpendicular à guia da calçada. Exceto que haja sinalização específica determinando outra coisa.

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4. ESTACIONAMENTO DE MOTOCICLETA II
Aquele que insistir em estacionar motocicleta fora das condições estabelecidas pelo CTB (perpendicular à guia da calçada) , comete uma infração média, com penalidade de multa de 80 UFIR, tendo seu veículo removido para o pátio da autoridade de trânsito competente. Você, ainda, ganha quatro pontos no prontuário.

5. PEDESTRE I
Todos são Pedestre. Ao sair de casa, lembre-se que de uma forma ou de outra você faz parte do trânsito. Nas estradas, andar sempre em sentido contrário ao dos veículos e em fila única, utilizando, obrigatoriamente, o acostamento (onde existir);

6. PEDESTRE II
Os pedestres nas vias urbanas, onde não houver calçadas ou faixas privativas a eles destinadas, devem andar sempre à esquerda da via em fila única e em sentido contrário ao dos veículos.

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7. PEDESTRE III
Os pedestres só devem cruzar a via pública na faixa própria, obedecendo à sinalização. Quando não houver faixa própria (faixa de pedestre), devem atravessar a via pública perpendicularmente às calçadas e área de seu prolongamento.

8. BRAÇO FORA DO VEÍCULO
Os Motoristas não pode dirigir com o braço pendente para fora do veículo, além de arriscar a sua saúde, pode ser autuado com uma multa de 80 UFIR e , ainda, ganha quatro pontos no prontuário.

9. VEÍCULO SEM PLACA I
O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteiras e traseiras, sendo esta lacrada em sua estrutura. As motocicletas só possuem a placa traseira. Ao comprar um veículo novo (0 KM), é bom saber que esta obrigatoriedade é, também, para eles, podendo haver o deslocamento da concessionária para o órgão de trânsito.

10. VEÍCULO SEM PLACA II
Os condutores que insistirem em trafegar com seu veículo faltando qualquer umas de suas placas, comete uma infração gravíssima, com penalidade de multa (180 UFIR) e apreensão do veículo, tendo como medida administrativa o recolhimento do documento do veículo e a remoção do veículo ao pátio do DETRAN.

11. FUGA DO LOCAL DE ACIDENTE
O condutor que afastar-se do local de acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída, poderá cometer o crime previsto no art. 305 do CTB, com pena de detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano ou multa.

12. DIREÇÃO ATENTA
Nunca dirija cansado, com stress ou sono, nem sob o efeito de bebidas alcóolicas ou drogas. Isso diminui em muito seus reflexos e torna você um verdadeiro perigo no volante. Seja responsável e se cuide.

Artigos publicados nessa edição: 75 a 90
Para acessar as edições anteriores, acesse a seção arquivo.

Autor: Wilson de Barros Santos.
Advogado, Bacharel em Ciências Econômicas, Ten Cel PM RO da Reserva, Especializado em Trânsito pela Polícia Militar do Estado de São Paulo (1990) e Polícia Militar do Distrito Federal (1997).
Email: wilson@transitobrasil.com – Responsável pelo site Trânsito Brasil – http://www.transitobrasil.com.br

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