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Lay-off se apresenta como escolha vantajosa em relação ao PPE

Redução de salários e de carga horária dos trabalhadores de empresas em dificuldades financeiras. É prerrogativa do recém instituído Programa de Proteção ao Emprego (PPE) ou do Lay-off? Para quem respondeu os dois, saiba que as semelhanças não param por aí.

Adotados como forma de preservar empregos em tempos de crise, os dois sistemas têm gerado uma série de dúvidas, principalmente entre os empresários interessados em aderir a essas medidas.

Para elucidar a confusão que existe entre PPE e lay-off, o advogado da Bertolucci & Ramos Gonçalves, João Bertolucci, lista as principais diferenças e explica como cada uma delas funciona.

O LAY-OFF

Essa modalidade permite que empresas em dificuldades financeiras suspendam temporariamente o contrato de trabalho de seus funcionários. O recurso pode ser utilizado de duas formas: por meio da redução temporária da jornada de trabalho e salário ou pela suspensão de contrato de trabalho para requalificação de mão de obra.

O PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO EMPREGO (PPE)

Assinada recentemente pela presidente Dilma Roussef, a MP 680/15 autoriza empresas em crise financeira a reduzirem em até 30% o salário e carga horária de seus funcionários. Nessa modalidade, não há suspensão do contrato de trabalho.

PRINCIPAIS DIFERENÇAS

 

Redução Salarial

O advogado explica que na modalidade lay-off a empresa aderente pode reduzir a jornada e salários dos seus funcionários em até 25%. Já pelo PPE essa redução pode chegar a 30%. No entanto, em ambos os sistemas, o percentual de redução só será fixado mediante acordo coletivo de trabalho.

Encargos Sociais

A redução salarial e de carga horária do lay-off possibilita que o empresário deixe de recolher encargos sociais sobre o valor da redução salarial combinada com o trabalhador por seu sindicato.

Já no PPE, embora a redução seja maior, há uma mudança bastante significativa. “No Programa de Proteção ao Emprego a redução salarial prevista é ‘aplacada’ na medida em que os valores reduzidos de salários são pagos ao trabalhador, de forma parcial, pelo uso de valores do Fundo de Auxílio ao Trabalhador (FAT). O que significa que o empresário terá que recolher encargos sociais, sendo, pois, menor a desoneração da empresa”.

 

Duração

A permanência no sistema Lay-off é de até 3 meses, prorrogáveis por prazo fixado em convenção coletiva não superior a 6 meses. No PPE o prazo mínimo é de 6 meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, nunca superando os 12 meses.

Critérios

“Enquanto no sistema de lay-off já estão definidas as regras de adesão, continuidade e eventual suspensão e revogação do instituto, nenhuma dessas regras está contemplada pela MP 680/15 e nem pelo Decreto 8.479/2015 [que rege o PPE], havendo, pois, um ‘vácuo’ legislativo quanto a tais importantes aspectos legais”, explica Bertolucci. Ele esclarece, no entanto, que há um fator positivo no PPE: o Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (CPPE) possui autonomia para criar “grupos de acompanhamento setorial” de “caráter consultivo” com participação de empresários e trabalhadores, o que significa que o Programa ainda pode ser aperfeiçoado e flexibilizado.

Estabilidade – Uma vez que a empresa faça a adesão ao PPE, ela não poderá demitir funcionários no decorrer do Programa, senão por justa causa. Finalizado o prazo, o trabalhador tem assegurada estabilidade no emprego equivalente a um terço do período de adesão.

No Lay-off a demissão durante o período de permanência no sistema também só pode ser feita por justa causa. No entanto, finalizado o período de adesão, nada impede a demissão.

Entretanto, nessa modalidade a empresa não pode, por 6 meses após finalizado o período de redução, admitir funcionários, se houver demitidos os seus durante vigência do Lay-off devendo, nesse caso, recontratar os demitidos antes ou provar que os convocados à readmissão não compareceram no prazo de 8 dias.

Sobre a Bertolucci & Ramos Gonçalves Advogados – Bertolucci & Ramos Gonçalves Advogados, localizado no Centro histórico de São Paulo, é um escritório full service, centrado em proporcionar assessoria consultiva e contenciosa para pessoas jurídicas de vários segmentos econômicos, com foco no Direito Tributário, Empresarial, Societário, Regulatório e Trabalhista.

O escritório tem atuação direta na Grande São Paulo, assim como no interior paulista, sul mineiro e norte do Paraná. Conta ainda com importantes demandas nas Cortes estaduais e federais, como também nas instâncias superiores.

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