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Saiba como declarar consórcio corretamente no IRPF 2017 para não cair na malha fina

Com o início da temporada de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2017), é comum surgirem dúvidas sobre como declarar o consórcio.

Perguntas como “Devo declarar meu consórcio ainda não contemplado?” ou “Como devo descriminar na declaração um bem adquirido por meio de consórcio?” estão entre as dúvidas mais comuns dos consorciados.

O problema é que o preenchimento incorreto pode fazer com que o contribuinte caia na malha fina.

“Os transtornos podem acontecer não só pelo fato de o consumidor/contribuinte ser pego na malha fina e ter de justificar por quais motivos não declarou o consórcio como um bem.

Outra situação envolve o momento em que a carta é contemplada, porque o órgão necessita verificar a origem do dinheiro para adquirir o carro ou a casa, por exemplo”, informa Sérgio Trindade, executivo do departamento de contabilidade do Embracon.

O total de consorciados existentes e contemplações anuais dão uma perspectiva do número de contribuintes que podem ser impactados, caso preencham incorretamente suas declarações.

Segundo dados da ABAC – Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios, em 31 de dezembro de 2016 havia 6,98 milhões de consorciados ativos em grupos em andamento, dos quais, a grande maioria formada por pessoas físicas.

Entre janeiro e dezembro, 2,28 milhões de novas cotas de consórcio foram comercializadas e cerca de 1,28 milhão de consorciados foram contemplados nesse ano.

Conforme apurado pela equipe do Embracon, empresa especializada em consórcios, é comum as pessoas acharem que, porque não foram contempladas, não é necessária a declaração da carta de crédito adquirida na Declaração de Ajuste Anual do IRPF.

Porém é importante ressaltar que qualquer alteração patrimonial deve constar na ficha de BENS E DIREITOS.

Trindade lembra que o consórcio somente deverá ser declarado como BENS E DIREITOS e não como DÍVIDA E ÔNUS REAIS e comenta “nesse sentido, o contribuinte deve declarar somente os valores efetivamente pagos, desembolsados no ano referentes a parcelas, juros e multas e lances pagos com recursos próprios”.

O especialista do Embracon ressalta ainda que a necessidade de declaração da carta de crédito deve se dar para qualquer modalidade de consórcio. “Independente de ser imobiliário ou de automóveis, a regra é válida para todos”, argumenta.

O Embracon envia para todos seus consorciados o Informe de Rendimentos Anual, com a demonstração dos valores pagos no ano-calendário.

O consorciado também pode emitir seu Informe de Rendimentos 2016, que já está disponível na Área de Clientes no site da administradora (https://www.embracon.com.br/clientes).

Trindade aproveitou para listar aqui algumas situações particulares no preenchimento da ficha BENS E DIREITOS, são elas:

CONSÓRCIO NÃO CONTEMPLADO – Como declarar uma cota de consórcio ainda não contemplada?

Caso tenha adquirido uma cota de consórcio 2016, ela deve ser registrada no código 95 (Consórcio não contemplado) na ficha BENS E DIREITOS.

No campo “Situação em 31/12/2015 (R$)”, deixe em branco, já que o investimento foi feito em 2016.

No campo “Situação em 31/12/2016 (R$)”, preencha os valores pagos no ano passado e que constam no Informe de Rendimentos anual, fornecido pela administradora de consórcio. Exemplo:

 

Código

Discriminação

Situação em 31/12/2015 Situação em 31/12/2016
 

 

 

95

Consórcio Imobiliário adquirido da EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., CNPJ: 58.113.812/0001-23, em xx/xx/2016, Grupo xxx, Cota xxx, no valor de R$ xxx, com xx parcelas pagas e xx a pagar  

 

R$ 0,00

 

 

R$ xxx,xx (parcelas pagas em  2016)

 

Já o contribuinte que adquiriu cota de consórcio antes de 2016 ainda não contemplada, basta informar no código 95 (Consórcio não contemplado) na ficha BENS E DIREITOS, no campo “Situação em 31/12/2015 (R$)”, o valor que consta na Declaração de IRPF do ano passado (exercício de 2016, ano-calendário de 2015).

Caso o contribuinte tenha importado os dados da declaração anterior no programa da Receita Federal, esse valor vai aparecer automaticamente.

No campo “Situação em 31/12/2016 (R$)”, o valor a ser preenchido é a soma do valor referente à “Situação em 31/12/2015 (R$)” mais os valores pagos no ano passado e que constam no Informe de Rendimentos anual, fornecido pela administradora de consórcio. Exemplo:

 

Código

Discriminação

Situação em 31/12/2015 Situação em 31/12/2016
 

 

 

95

Consórcio Imobiliário adquirido da EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., CNPJ: 58.113.812/0001-23, em xx/xx/20xx, Grupo xxx, Cota xxx, no valor de R$ xxx, com xx parcelas pagas e xx a pagar.  

 

R$ XXX,XX

 

R$ xxx,xx (valores  pagos até 31/12/2015 + parcelas pagas em 2016)

 

CONSÓRCIO CONTEMPLADO – Como declarar um carro ou imóvel adquirido por meio de consórcio?

Caso tenha recebido o bem em 2016, é importante substituir o valor lançado como “Consórcio não contemplado” na ficha BENS E DIREITOS pelo bem efetivamente adquirido.

Para isso, informar no código 95 (Consórcio não contemplado) na ficha BENS E DIREITOS, no campo “Situação em 31/12/2015 (R$)”, o valor que consta na Declaração de IRPF do ano passado (exercício de 2016, ano-calendário de 2015). Caso você tenha importado automaticamente seus dados da declaração anterior, esse valor vai aparecer automaticamente. Não é necessário preencher o campo “Situação em 31/12/2016 (R$)”. Exemplo:

 

Código

Discriminação

Situação em 31/12/2015 Situação em 31/12/2016
 

 

 

95

Consórcio Imobiliário adquirido de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., CNPJ: 58.113.812/0001-23, em xx/xx/20xx, Grupo xxx, Cota xxx, no valor de R$ xxx, com xx parcelas pagas e xx a pagar.  

R$ XXX,XX (valor pago até 31/12/2015)

 

 

 

R$ 0,00

 

Agora é necessário indicar a aquisição do bem. No código específico do bem, registrar no campo “Discriminação” os dados do bem e do Consórcio. O campo “Situação em 31/12/2015” deve permanecer em branco.

No campo “Situação em 31/12/2016 (R$), deve ser informado a soma do valor declarado no código 95 no ano-calendário 2015 com os valores pagos em 2016, tanto em parcelas quanto em lance, se for o caso. Exemplo:

 

Código

Discriminação

Situação em 31/12/2015 Situação em 31/12/2016
 

 

 

12

 

Casa adquirida por meio de consórcio, Cota xxx, Grupo xxx, contemplada por EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., CNPJ: 58.113.812/0001-23, em xx/xx/2016. Pago xx parcelas pagas e xx a pagar.

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

R$ XXX,XX (valor pago até 31/12/2015 no cód. 95 + parcelas pagas em 2016)

 

 

OBS: É importante conferir os valores que constam no Informe de Rendimentos disponibilizado pela administradora de consórcio.

O Embracon envia o Informe de Rendimentos Anual via correio e também disponibiliza essas informações na Área de Cliente do site www.embracon.com.br.

Malha Fina – Segundo levantamento da Receita Federal, 771.801 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016 ficaram retidas na malha fina.

O número representa 2,61% das 29,5 milhões de declarações feitas no ano passado. A expectativa é de que 28,3 milhões de contribuintes entreguem a declaração em 2017. O prazo de entrega da declaração vai até 28 de abril.

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