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Audi comunica recall de veículos modelo A3 Sportback 2.0

A Audi do Brasil convocou os proprietários do veículo modelo A3 Sportback 2.0, fabricados entre 23 de julho de 2008 e 20 de maio de 2009, chassis abaixo identificados, a entrarem em contato com uma concessionária da marca para a atualização do software da unidade de comando do freio ABS/ESC.
Identificação dos veículos envolvidos – Número de chassis (não sequenciais) WAU_8P_9A015781 a WAU_8P_9A154607
No comunicado, a empresa informa que existe a possibilidade de falha da conexão elétrica da unidade de comando ABS/ESC devido à sobrecarga de temperatura nos componentes da unidade.
Em situações de condução que demandem o acionamento da unidade de comando do freio ABS/ESC, as funções de estabilização do veículo podem não funcionar, podendo acarretar em acidente com danos materiais e físicos aos ocupantes do veículo e a terceiros.
Para e mais informações, a Audi disponibiliza o telefone 0800 777 2834 e o site www.audi.com.br
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei – O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda.
Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

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