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Hyundai comunica recall de Santa Fe e Grand Santa Fe

A Caoa Montadora de Veículos Ltda convocou os proprietários dos modelos Hyundai Santa Fe e Hyundai Grand Santa Fe (ano/modelo 2014 a 2016), abaixo identificados, a partir de 1º de setembro, a comparecerem à rede de concessionárias credenciadas e autorizadas Hyundai (importados) para substituição do cabo da trava do capô do motor.
Identificação dos veículos envolvidos
Santa Fe
Ano/modelo: 2014 a 2016
Data de fabricação: do início da produção até 2/7/2016
Modelo: 3.3L
Número de série dos chassis (não sequenciais): De KMHSU81EDCU000581 a KMHSU81EDHU684137
Grand Santa Fe
Ano/modelo: 2014 a 2016
Data de fabricação: do início da produção até 2/7/2016
Modelo: 3.3I
Número de série dos chassis (não sequenciais): De KMHSN81EBDU000222 a KMHSN81XDGU143289
No comunicado, a empresa informa que devido a uma possível oxidação no cabo da trava do capô do motor, o sistema de travamento pode não funcionar adequadamente, ocasionando um falso fechamento e a possibilidade de abertura com o veículo em movimento.
Tal fato interfere na visibilidade do condutor e aumenta o risco de colisões, expondo ocupantes e terceiros a riscos de acidentes.
A partir de 1º de setembro será agendada a primeira etapa do chamamento, quando será efetuado reparo intermediário preventivo com a inspeção, limpeza, lubrificação do sistema de travamento do capô e, se necessário, a substituição por uma peça nova, similar à atual.
2ª fase do chamamento
A Hyundai desenvolveu e está providenciando a produção de uma nova peça para solucionar permanentemente o inconveniente, com previsão para o fim de outubro. A partir da chegada das peças, a empresa retornará o contato com os clientes cadastrados na 1ª fase do recall para realização da troca definitiva.
Para agendamento e mais informações, a Hyundai disponibiliza o telefone 0800 770 3355 e o site https://hyundai-motor.com.br/pos-venda/recalls
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei – O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda.
Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

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