sexta-feira, 29 março , 2024
28 C
Recife

Jaguar comunica recall do Jaguar XJ

A Jaguar do Brasil convocou os proprietários do modelo Jaguar XJ ano/modelo 2010 e 2011, fabricados de 30 junho de 2009 a 22 de setembro de 2010, chassis SAJAC12P5ALV00006 a SAJYA16E5BMV12021, a comparecerem a uma concessionária Jaguar para realizar a atualização do software do módulo eletrônico de controle dos airbags dianteiros.
No comunicado a empresa informa que, devido a uma possível calibração incorreta dos airbagsdianteiros, em caso de impacto frontal em que o Sistema de Retenção Suplementar (SRS) determine o acionamento dos airbags frontais, eles serão acionados em parâmetros além daqueles necessários para a proteção dos ocupantes, com possibilidade de maiores danos físicos e/ou materiais aos ocupantes.
Para mais informações, a jaguar disponibiliza o telefone 0800 729 1420, o e-mail cliente@juaguarbrasil.com.br e o site https://www.jaguarbrasil.com.br
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei – O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda.
Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Matérias relacionadas

Mais recentes

SIMPÓSIO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA, EMISSÕES E COMBUSTÍVEIS

Destaques Mecânica Online

Avaliação MecOn