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Projeto prevê prisão de motorista que fugir do local do acidente

A deputada federal Christiane Yared (PR-PR) apresentou nesta semana uma proposta para endurecer as penas contra um dos crimes mais comuns no trânsito brasileiro.

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Segundo o texto do projeto de lei 9016/2017, quem cometer omissão de socorro ou fugir do local do acidente poderá pegar entre seis meses a dois anos de prisão.

Com a atual legislação do Código de Trânsito Brasileiro, a punição para os dois crimes é o pagamento de cestas básicas ou prestação de serviços à comunidade.

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Para Yared, as leis brandas só prejudicam a busca das vítimas por justiça e beneficiam os motoristas infratores.

“Queremos dar uma resposta a essa brecha que favorece a impunidade. Hoje o criminoso mata alguém com a certeza de que sairá pela porta da frente da delegacia. Para as famílias das vítimas, sobra apenas a dor e o sofrimento de não ver o caso solucionado. Precisamos dar um basta nessa situação e endurecer as regras do jogo”, avaliou a congressista paranaense.

Com a legislação mais rigorosa, Yared pretende fechar o cerco contra os motoristas que cometem um crime recorrente nas estradas brasileiras.

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De acordo com estatísticas do Ministério dos Transportes, em 2016, foram registrados no Brasil 2,1 mil atropelamentos seguidos de fugas.

Curitiba assistiu a uma tragédia: cinco pessoas morreram e uma ficou ferida em um acidente entre dois carros no trecho urbano da BR-476, no bairro Pinheirinho.

Os carros pegaram fogo e todos morreram carbonizados. O homem que provocou as mortes fugiu do local e se apresentou à Polícia Civil dois dias depois do acidente.

Rigidez – Yared apresentou outro projeto de lei que também dificulta a ação dos motoristas infratores.

O PL 9015/2017 propõe que o condutor que estiver alcoolizado e matar uma pessoa no trânsito será preso em flagrante, não importa quanto tempo depois seja capturado.

Atualmente, um motorista que foge do local do crime ao cometer um homicídio é beneficiado.

Ao se apresentar dias depois, o criminoso pode responder o processo em liberdade.

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