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Recall: entenda o que prevê o Código de Defesa do Consumidor

O recall é um importante recurso que empresas, fornecedores e fabricantes devem utilizar para evitar riscos de saúde ou segurança aos consumidores.

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Ele é realizado após a identificação de defeitos de fabricação em uma ou mais linhas de um produto.

Muitos consumidores podem ficar com dúvidas a respeito do recall e do que o Código de Defesa do Consumidor diz sobre o tema.

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O assunto é fundamental pois diz respeito à segurança: sem o recall, os consumidores podem sofrer acidentes que trazem prejuízos financeiros ou mesmo danos físicos, dependendo da gravidade desse defeito.

Por isso, é essencial saber o que fazer caso tenha adquirido um produto que não é seguro ou após perceber a possibilidade de que ele ofereça riscos.

Isso porque, caso o defeito seja identificado em mais de um item pertencente à mesma linha, pode ser que haja a necessidade de um recall.

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O que é recall?

O recall é o mecanismo pelo qual fornecedores relatam ao público que um determinado produto ou serviço que possuem apresenta riscos para os consumidores que o adquiriram.

Esse dispositivo não inclui apenas o aviso sobre o defeito – por meio de propagandas -, mas principalmente a retirada desses itens de circulação e o reparo deles, caso seja possível.

Afinal, as empresas precisam garantir aos clientes que os seus produtos sejam adequados e seguros, atendendo às expectativas dos consumidores e garantindo sua proteção.

Elas não podem colocar em oferta produtos que atentem contra a saúde e segurança.

Caso algum defeito seja identificado em qualquer mercadoria que já foi adquirida por clientes, eles precisam ser comunicados e o problema, corrigido.

O Código de Defesa do Consumidor trata do assunto na seção I (“Da proteção à Saúde e Segurança”), no seu artigo 10º, que estabelece a seguinte norma:

“Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.

3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.”

Ou seja: caso seja detectado que um produto ou serviço comercializado apresenta riscos aos clientes, as empresas precisam comunicar o fato para as autoridades e aos consumidores de forma maciça, em seus canais oficiais, sites e também em anúncios nos mais diferentes meios de comunicação.

O Ministério da Justiça mantém uma página com os alertas de recall que permite consulta por fornecedor, produto ou campanha.

A pasta também elaborou o Guia Prático do Fornecedor para que todos possam agir em conformidade com a legislação e, assim, respeitarem os direitos do consumidor.

O que fazer ao notar que um produto não é seguro?

Se você perceber que um produto que adquiriu não é seguro, é fundamental verificar se existe alguma convocação de recall para ele e comunicar o problema ao fornecedor.

Caso o fornecedor não resolva o defeito e ainda haja riscos para a sua segurança durante o uso daquele produto, é muito importante fazer valer os seus direitos. Se necessário, acione os órgãos de defesa do consumidor.

O que fazer ao receber um aviso de recall?
Ao receber um aviso de recall, o consumidor deve:

• verificar se o seu produto faz parte da campanha;

• em seguida, observar as instruções do aviso;

• entrar em contato com a empresa;

• seguir os protocolos estabelecidos pela campanha de recall, dirigindo-se ao local indicado na campanha para reparação de defeitos ou troca de peças que apresentem problemas.

Tudo isso é feito sem qualquer custo, pois fica a cargo do fornecedor. Por fim, de acordo com o Ministério da Justiça, não existem limitações de recall para produtos adquiridos de terceiros, no Brasil ou no exterior.
Qual o prazo de recall?

Não existe prazo para consumidores atenderem a um recall, porém, é muito importante seguir as instruções do aviso o mais rápido possível para evitar acidentes e danos físicos ou financeiros.

Como o objetivo desse dispositivo é garantir a segurança das pessoas, a campanha só termina quando 100% dos produtos defeituosos forem retirados do mercado ou reparados.

Dessa maneira, se você percebeu que qualquer um dos produtos que comprou faz parte de uma campanha de recall, não importa quanto tempo passou desde a aquisição: entre em contato com o fornecedor para reparar o produto e, dessa forma, proteger-se de riscos.

Para auxiliar você a adquirir produtos seguros, a PROTESTE realiza uma série de testes e pesquisas de qualidade com técnicos e laboratórios para verificar sua eficiência, qualidade e segurança.

Para mais informações entre no site da PROTESTE: http://www.proteste.org

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