A Chrysler Group do Brasil comunicou, nesta quinta-feira (22/1), os proprietários dos veículos Jeep Grand Cherokee, ano/modelo 2014, com intervalo de chassis de 1C4RJFAG0EC265218 a 1C4RJFBMXEC487334, a comparecerem a uma concessionária da marca para atualização Módulo de Controle de Bordo com novo software.
No comunicado, a empresa informa ter identificado a possibilidade de, em caso de queima das lâmpadas traseiras indicadoras da direção (setas traseiras), o alerta visual e sonoro que avisa o condutor sobre a inoperância dessas lâmpadas poderá apresentar falha, não levando ao conhecimento do condutor do veículo a ausência da indicação prévia em tráfego sobre a manobra pretendida. Em decorrência deste defeito, há risco de colisão com consequentes danos físicos ao motorista, demais passageiros e terceiros.
Para mais informações, a Chrysler disponibiliza o telefone 0800 703 7150 ou o site www.jeep.com.br
O Procon estadual de São Paulo orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei – O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
Fundação Procon-SP