quarta-feira, 1 abril , 2026
28 C
Recife

Danos corporais não protegem ocupantes do veículo segurado

No momento de se contratar um seguro para proteger o veículo bem como os danos que possam ser causados a terceiros, os contratantes possuem a opção de também proteger os ocupantes do veículo segurado. No entanto, devido ao fato de constar da apólice a cobertura para danos corporais, o segurado tem a falsa impressão que tal cobertura abrange os danos que possam ser causados também aos ocupantes do veículo, incluindo o condutor, o que não é verdade.

Diante da falta de esclarecimentos acerca do tema, o advogado da Nigro Advocacia, Luís Eduardo Nigro, especialista em Direito Securitário e com experiência de mais de doze anos no atendimento de causas relacionadas a acidentes de trânsito e à negativas de pagamento pelas seguradoras, destaca que “Devido ao fato de constar na maioria das apólices a indicação da contratação de cobertura para danos corporais, no entanto, sem citar a quem são destinadas tal cobertura, após ocorrer um acidente com algum ocupante do veículo segurado, a vítima ou os beneficiários (no caso de morte) pleiteia(m) a indenização e são surpreendidos em um momento tão doloroso com a informação de que para terem direito ao recebimento da indenização deveria ter sido contratada na apólice a cobertura para Acidentes Pessoais de Passageiros (APP)”.

- Publicidade -

Segundo o advogado, os danos corporais se destinam a indenizar as pessoas que não estão no interior do veículo segurado e que sofreram danos à sua integridade física, como por exemplo, pedestres ou ocupantes de outros veículos. A cobertura para danos corporais contratada até o limite que constar da apólice será disponibilizada pelas seguradoras desde que fique caracterizada a culpa do condutor do veículo segurado, seja administrativamente ou judicialmente.

“Já a cobertura visando proteger os ocupantes do veículo segurado em caso de morte acidental ou invalidez permanente (total ou parcial) deve ser contratada através de uma outra cobertura que é denominada APP”, explica.

De acordo com o especialista, existem posicionamentos minoritários de alguns julgadores de que deve ser considerada a boa-fé do segurado bem como que o mesmo é a parte mais vulnerável da relação contratual, sendo que em caso de dúvida (interpretação ambígua) ou falta de clareza quanto aos beneficiários da cobertura de danos corporais, deverá prevalecer o interesse do segurado, dos ocupantes do veículo ou dos beneficiários do seguro, em respeito ao que preceituam os artigos 6.º, inciso VIII, 46, 47 e 54, parágrafos 3.º e 4.º, ambos do CDC – Código de Defesa do Consumidor. “Considerando que nestes casos as chances de êxito em uma ação são mínimas, não é aconselhável deixar de contratar a cobertura especifica de APP se o segurado visa proteger a si próprio e os ocupantes de seu veículo”, recomenda.

Consórcio Rodobens – Pague metade da parcela por 12 meses

Crédito de até R$170 mil em 96 meses.

Se você está pensando em comprar um carro, o Consórcio Rodobens tem uma oferta especial: durante os primeiros 12 meses, você paga apenas metade da parcela. É a chance de planejar sua compra com economia e sem juros bancários.

Saiba mais clicando aqui

Matérias relacionadas

20% de desconto na taxa administrativa – economia de até R$ 14 mil

Para quem busca caminhão novo, em março o Consórcio Rodobens oferece 20% de desconto na taxa administrativa. Isso pode representar até R$14 mil de economia. Uma solução inteligente para quem precisa investir na frota.

Clique aqui para saber mais!
Blindagem de Fábrica Chevrolet

Mais recentes

Consórcio de Carros Rodobens
Consórcio de Caminhões Rodobens

Destaques Mecânica Online

Simpósio de Eficiência Energética, Emissões e Combustíveis

Avaliação MecOn