O deputado federal Aureo (Solidariedade/RJ) protocolou, no mês de maio, Projeto de Lei nº1.499, que dispõe sobre a mudança nas regras de vistoria de veículos em todo território nacional.
Para o parlamentar, a vistoria deve ocorrer somente quando houver alteração das características do veículo (transformação de combustível gasolina para gás, por exemplo), resguardando assim a segurança e os impactos do automóvel no meio ambiente.
Atualmente a obrigatoriedade de vistoria varia de um Estado para outro, não havendo regra nacional sobre o tema. Aureo defende que toda regulamentação deve ponderar custos e benefícios antes de ser aplicada, e que a segurança continuará sendo prioritária na exigência de vistoria
“A vistoria veicular constitui procedimento importante por parte dos Detrans quando ocorre alteração das características do veículo, porém a forma que é feita a regulamentação imposta pelos Detrans hoje gera muito custo para nenhum benefício, é um desserviço à sociedade. Além de pouco factível, tem se constituído em mais um pesadelo na sofrida vida do proprietário de veículos. Assim removemos a previsão de vistoria para os casos de transferência da propriedade e mudança de domicílio”, esclarece.
O deputado destaca que o projeto visa também impedir a prática das famosas “blitz” de trânsito que funcionam quase que exclusivamente como punição aos motoristas que não estejam com a vistoria em dia, acabando em relatos de “propinas” pagas a fiscais inescrupulosos.
“Dados concretos confirmam o absurdo dessa regulação em alguns Detrans. Por exemplo, no Estado do Rio, de acordo com o IBGE, são mais de quatro milhões de veículos, apenas de passeio. Assumindo que todos esses veículos serão vistoriados todo ano, obrigatoriamente, apenas para licenciamento anual, teríamos quase 15.800 vistorias por dia útil. Por isso a dificuldade dos cidadãos fluminenses em conseguir um simples agendamento”, afirmou.
No Rio, o Ministério Público já ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) para impedir que o Detran exija a vistoria veicular nos casos previstos na Resolução 05 do Contran, que incluem a transferência de propriedade do veículo, mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo ou alteração das características do produto.
Os Promotores de Justiça pedem, inclusive, que o Detran seja condenado a indenizar os proprietários de veículos por danos materiais e morais decorrentes da exigência das vistorias fora daquelas hipóteses.
O MP argumenta que as hipóteses de vistoria nesses casos foram criadas exclusivamente pelo Detran do Rio de Janeiro, que não possui competência normativa federal. O Projeto segue tramitação para as Comissões Permanentes, como Viação e Transporte e Constituição e Justiça.