Ao encontro da estratégia brasileira de enfrentamento das mudanças climáticas, compromisso assumido pelo Governo Federal na Conferência do Clima COP, realizada no ano passado em Paris, a presidenta Dilma Rousseff sancionou projeto de Lei de autoria do Senador Donizeti Nogueira (PT-GO), que prevê o aumento gradativo anual do percentual de mistura do biodiesel ao diesel.
Promulgada no dia 23 de março de 2016, a Lei 13.263 torna obrigatória a adição, em volume, de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final, em qualquer parte do território nacional, nas proporções de 8% no primeiro ano, a contar da data da promulgação da referida lei, 9% no segundo ano, até chegar a 10% no terceiro ano.
A lei também autoriza o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) a elevar a mistura obrigatória de biodiesel ao óleo diesel em até 15%, após a realização de testes e ensaios em motores que validem a utilização da mistura.
O aumento do percentual de mistura de biodiesel ao diesel comum, chamado de B7, que hoje é de 7%, apresenta, além do caráter de precaução ambiental, com a redução de poluentes na atmosfera, pois trata-se de um combustível renovável, viés econômico e social, na medida em que dá incentivos a produção interna das principais matérias-primas do biocombustível, ou seja, plantas oleaginosas em geral, como soja, milho, mamona, girassol, etc.
O caráter social está atrelado à geração de empregos, em especial nas áreas rurais, em decorrência do aumento no cultivo dos produtos utilizados pelo biodiesel, fazendo com que tal combustível seja uma alternativa importante de inclusão social e aumento de renda, principalmente para aquelas famílias que utilizam a agricultura familiar.
Para o Senador, autor do PL, “este é um projeto singular porque tem impactos positivos em diferentes áreas. Importante para que o país contribua com as metas apresentadas na COP 21, importante porque dinamiza a economia e dá para o setor a previsibilidade, fortalece a matriz energética brasileira com energias limpas, e auxilia o combate à poluição”.
A expectativa dos consumidores, em especial das empresas de transporte e logística, diante do alto volume de diesel consumido diariamente, é de que o preço desse combustível sofra redução em decorrência dessas novas misturas, haja visto o cenário favorável – ambiental, econômico e social -, que está se desenhando com essa nova fonte energética.
* Leandro Mendes é advogado do escritório Augusto Grellert Advogados Associados, atuante em Direito Privado, com ênfase em Direito Civil, Bancário e Comercial