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Projeto de Lei visa proibir a exigência de experiência prévia do estagiário

O mercado de trabalho enfrenta atualmente uma das piores crises do país. Só no primeiro semestre desse ano mais de 530 mil vagas foram descartadas, de acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), do Ministério do trabalho.

É o pior cenário das últimas décadas, e a população mais jovem é a mais impactada. Muitos estão em busca do primeiro emprego e tem o grande desafio de conquistar uma posição para adquirir conhecimento profissional num momento em que o mercado está mais seletivo e prioriza a experiência.

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Estima-se mais de 4 milhões de candidatos entre 14 e 24 anos procurando uma oportunidade.

O quadro é preocupante para o grupo, que fica à margem do mercado justamente pela falta de experiência e baixa qualificação profissional.

Diante disso, os programas de estágio e aprendizagem tem sido sua maior estratégia, pois, na maioria das vezes são direcionados exclusivamente para essa parcela da população e, são a principal ferramenta para o estudante ingressar no emprego formal, adquirir experiência e projetar a carreira.

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Porém, na prática, algumas regras na regulamentação dão espaço para interpretações distorcidas, por parte de alguns empregadores desinformados ou mal-intencionados, gerando alguns inconvenientes aos jovens.

Por isso, várias questões estão sendo discutidas no âmbito legal, visando tornar mais claras todas as normas e facilitar o sistema para os estudantes e as empresas.

Exigir experiência do estagiário pode ser proibido por lei – Está em análise na Câmara dos Deputados um projeto de lei proposto pelo Senador Acir Gurgacz (PDT-RO) que impede a exigência de experiência na contratação de estagiários e também proíbe que isso seja critério para seleção.

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O texto do projeto informa que inúmeros estudantes denunciaram várias empresas que vem adotando essa prática, o que expressa uma contradição com o objetivo do estágio, que é uma importante ferramenta de aprendizado na transição do sistema educacional para o mercado de trabalho.

De acordo com a justificativa do projeto, os empregadores que exigem uma experiência prévia na seleção e admissão usam o estágio para encobrir um vínculo empregatício “como forma de obter mão de obra barata, fraudando os fins educacionais do instituto” – conforme o texto.

Logo, o PLS nº 140/2015 serviria como uma medida para a proteção dos estudantes, que pretende acabar com essa prática que fere tanto a legislação do estágio quanto a trabalhista. A empresa que descumprir a norma ficará sujeita a multa de R$3.000 a R$30.000.

Tiago Mavichian, diretor da Companhia de Estágios, assessoria especializada no recrutamento e seleção de estagiários, afirma que o jovem também deve ser criterioso na hora de se candidatar à uma vaga, pois essa realidade já faz parte da ética de grandes empresas, que não veem o estágio somente como uma alternativa para preencher postos de trabalho, mas também como uma estratégia para qualificar os estudantes e treiná-los para que se tornem profissionais de acordo com seus objetivos.

“Ainda que boa parte das empresas esteja focada no potencial do jovem, a alteração serve para proteger a proposta do programa que é, sobretudo, ensinar e preparar o jovem para o mercado de trabalho. Alterações como essas são um avanço pois ajudam a diminuir brechas na lei e tornam a experiência mais proveitosa tanto para o estagiário quanto para a empresa concedente” – acrescenta.

Contratos podem ter tempo mais longo – Recentemente a Comissão de Educação da Câmara aprovou uma proposta que permite a renovação do contrato de estágio e jovem aprendiz por mais um ano, totalizando um período de duração máxima de três anos de permanência na mesma empresa, caso ambas as partes julguem necessário e a instituição de ensino esteja de acordo.

A aprovação da proposta substitutiva, apresentada pela deputada Josi Nunes (PMDB-TO), engloba alterações da PL 4579/09, de autoria do ex-deputado Dr. Pinotti que visava ampliar o prazo máximo de estágio e tornar obrigatória a concessão de auxilio-refeição.

A justificativa da proposta é considerar as necessidades de formação das diferentes áreas, com o argumento de que a especialização e o domínio de algumas delas requerem mais tempo, portanto é importante observar a relevância das diversas configurações e estruturas curriculares, que podem exigir um processo maior de aprendizagem prática.

Ainda em tramitação, o projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O que a lei determina – Atualmente a lei estabelece que o estudante pode realizar o estágio por no máximo dois anos na mesma instituição. Geralmente os contratos são feitos com duração prevista de 12 meses, podendo ser renovados, no final do período vigente, por mais 12 meses.

Ao completar o prazo o estudante é efetivado ou dispensado, mas ainda poderá estagiar em outras organizações.

Segundo especialistas essa medida evita que as empresas acabem atribuindo um trabalho profissional a um estagiário pelo fato de ser uma mão de obra mais barata, o que iria prejudicar o aprendizado e rendimento do jovem, além de fugir dos princípios do estágio, que é complementar a educação de futuros profissionais e não substituir o serviço especializado.

Como funcionam as mudanças – Com a alteração o prazo máximo de duração do estágio passará para três anos. A limitação legal ainda permanece como uma medida precatória para evitar que a organização encare o estagiário um substituto do profissional formado.

As regras iniciais permanecem as mesmas, porém, o contrato poderá ser renovado mais uma vez, mesmo após completar dois anos. Mavichian acredita que ampliar esse período pode proporcionar maior qualidade de formação teórica e prática: “Essa mudança pode beneficiar principalmente alunos de curso mais longos como engenharias e direto, por exemplo. Além disso, também deve-se considerar o interesse do próprio estagiário em se aprofundar na experiência profissional proporcionada pelo estágio na empresa em que atua – Nada impede que ele estagie em diferent es empresas durante sua graduação”.

Auxílio-alimentação – O projeto original ainda tornava obrigatória a concessão de auxílio-alimentação aos estagiários pela empresa contratante, porém essa emenda não foi aprovada. A justificativa para a decisão foi o custo maior que essa medida acarretaria as empresas, e que, consequentemente refletiria no número de contratações, reduzindo consideravelmente.

Para Rafael Pinheiro, gerente de Recursos Humanos, obrigar as empresas a fornecerem esse auxílio poderia representar mais perdas do que ganhos: “O principal incentivo da Lei é justamente flexibilizar a contratação, essa característica é importante para estimular a oferta de vagas de estágio nas empresas. Obrigações contratuais poderiam surtir justamente o efeito contrário, desmotivando o empregador a investir em um profissional inexperiente, apesar de boa parte das empresas oferecer o benef& iacute;cio. Neste âmbito, manter a essência do programa é essencial para garantir a oferta de vagas voltada justamente para a parcela da população que mais carece de oportunidade –  o foco é criar vagas, inserir o jovem e gerar aprendizado”.

Saiba mais sobre a regulamentação atual – A Lei do Estágio, em vigor desde setembro de 2008, representou significativo avanço para os estudantes.

Apesar de não caracterizar vínculo empregatício a legislação garantiu alguns benefícios aos estagiários para melhorar suas condições de aprendizagem e assegurar um bom desempenho nos estudos.

Para isso há algumas regras estabelecidas, como o limite máximo de cumprimento da jornada de estágio, visando conciliar a experiência profissional e o desenvolvimento acadêmico do jovem.

A lei determina: 4 horas diárias (20 horas semanais) para estudantes de Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental (modalidade profissional de Educação de Jovens e Adultos) e 6 horas diárias (30 horas semanais) para estudantes do Ensino Superior, da Educação Profissional de nível médio e do Ensino Médio regular.

Além disso, em dias de prova deve haver redução da jornada. Se a instituição de ensino adotar avaliações periódicas ou finais, a empresa deverá ser previamente comunicada e a carga horária do estágio, durante esse período, deverá ser reduzida pela metade para garantir o melhor aproveitamento dos estudos.

A legislação também garante o direito a recesso de 30 dias, para contratos com duração igual ou superior a um ano, e proporcional se duração for inferior a 12 meses.

Caso o estagiário receba bolsa-auxílio o recesso deverá ser remunerado. O descumprimento dessas medidas confere vínculo trabalhista ao estagiário e pode gerar punição.

A empresa ainda pode oferecer, voluntariamente, outros benefícios aos estudantes, mas isso não deve descaracterizar a natureza do estágio.

Fonte: Companhia de Estágios | PPM Human Resource

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