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Artigo: Lei da escravidão nas rodovias

Estamos longe de encontrarmos soluções para redução dos acidentes nas rodovias do País, que causam mortes, sequelas, perdas patrimoniais e deixam famílias no desalento e desprotegidas. O prejuízo social, material e financeiro é grande!

Não podemos pensar que o motorista, ao assumir a direção de seu veículo, está a passeio; que sentado, vendo paisagens diferentes, está fazendo higiene mental e, por esta razão, pode tolerar até 13 horas consecutivas de jornada de trabalho.

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Mais ainda, que pode continuar transitando pelas rodovias até que encontre um local seguro para seu repouso. A lei  13.103 e a Portaria 116 do MTPS que vieram para diminuir jornadas, reduzir acidentes e dar melhor qualidade de vida no trabalho de nada serviu. Atende apenas e tão somente aos interesses do empresariado.

Não podemos ignorar que a cada 4 h na direção veicular o homem tem lapsos de atenção; que com 8 h tem déficit de atenção; e que acima disso o risco de acidente aumenta em duas vezes.

Ignora-se, no entanto, que a vibração de corpo, o ruído uniforme e contínuo, o movimento pendular do tronco e da cabeça, as imagens que passam no seu campo visual durante toda a jornada são fatores indutores da fadiga e do sono.

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Fora isso, deve-se incorporar aos distúrbios do sono, principalmente da privação do sono –  comum entre os caminhoneiros – os fatores decorrentes do repouso em locais inadequados, como dentro da boleia, por exemplo, contrariando o que é recomendado pela higiene do sono.

Não se pode permitir que um trabalhador submetido à agressão física, caracterizada pela vibração e o ruído já citados, a variações térmicas e climáticas, a risco químico em decorrência de exposição a gases, vapores, poeiras, fuligem além dos produtos químicos que possa estar transportando, não tenha limite restrito a tal exposição.

Não se pode entender que submetido a tantos agentes agressivos e nocivos ele possa ser visto e percebido pelos legisladores como um trabalhador comum. Não, ele não o é.

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O Departamento de Medicina de Tráfego Ocupacional da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET) não pode estar ausente e tão pouco furtar-se a criticar a Lei 13.103 e a Portaria 116 do MTPS sancionada sem ouvir Conselho Federal de Medicina (CFM), associações médicas, toxicologia, farmacologia, Ministério da Saúde e outras especialidades por ser uma lei avessa às necessidades da classe trabalhadora.

Este trabalho é para todos nós, que estudamos, pesquisamos e temos nossa atenção voltada para a máquina, o homem e o meio, é de extrema penosidade e acreditamos que deve haver uma revisão desta matéria com objetivo maior de reduzir os custos para o país, mitigar o número de óbitos que todos os dias estão em nossas manchetes e que é o principal fator da nossa luta pela vida.

As causas primordiais de acidentes em nossas rodovias são fadiga 18% e sono 42% perfazendo uma estatística alarmante de 60% de todos os nossos acidentes.

Vale a pena lembrar que 93% dos acidentes acontecem por falha humana. Costumamos dizer que hoje, em todo acidente rodoviário que tem um motorista profissional envolvido, o motivo principal é o excesso de jornada de trabalho.

É este o motivo pelo qual nossos caminhoneiros evoluem para as drogas.

O exame toxicológico, da forma como foi proposto, é uma afronta ao trabalhador, é achincalho discriminatório e humilhante. Lembro que o exame é de larga janela, janela essa que tem noventa dias.

A lei recomenda a realização no momento da concessão da CNH e a repetição cinco anos após. Não há lógica.

O usuário de álcool e droga não são vistos pela lei da mesma forma. O usuário do álcool é um dependente químico, não pode ser mandado embora, necessita tratamento.

Já o dependente da droga não é considerado doente neste caso, podendo ser mandado embora do trabalho por causa da sua dependência. As leis conflitam!

As drogas na direção veicular precisam ser combatidas diariamente. É necessário entendimento e compreensão de todos, para não gerarmos o sacrifício físico, social, financeiro, além da crucificação do nosso caminhoneiro.

Dirceu Rodrigues Alves, médico, Diretor de Comunicação e do Departamento de Medicina de Tráfego Ocupacional da ABRAMET –  Associação Brasileira de Medicina de Tráfego

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