A BMW convocou os proprietários dos automóveis dos seguintes modelos 320i, 323i, 325i, 325i Coupé, 330i, 330i Cabrio, 525i, 530i, 540i, 540i M Sport, M3, M5, X5 3.0i e X5 4.4i, de chassis não sequenciais, fabricados entre 2 de junho de 2000 e 31 de janeiro de 2003, a entrarem em contato com um concessionário autorizado para agendarem gratuitamente a verificação e, se necessário, a substituição do airbag do condutor a partir de 27 de março de 2017.
Modelo
|
De
|
Até
|
BMW 320i
|
CF31594
|
KK70726
|
BMW 323i
|
FM85046
|
FM86081
|
BMW 325i
|
FV85046
|
KL45965
|
BMW 325i Coupé
|
JW20336
|
JW21589
|
BMW 330i
|
FZ00546
|
PE00521
|
BMW 330i Cabrio
|
EH30480
|
EW01843
|
BMW 525i
|
GY20382
|
GY29371
|
BMW 530i
|
CE59900
|
CJ52768
|
BMW 540i
|
BX60469
|
BX60522
|
BMW540i M Sport
|
GG89624
|
GG91863
|
BMW M3
|
JP75142
|
JP80220
|
BMW M5
|
GJ20478
|
GJ21832
|
BMW X5 3.0i
|
LM33595
|
LT41338
|
BMW X5 4.4i
|
LP00344
|
LP12277
|
A fabricante afirma que os veículos citados não foram fabricados com airbags do condutor defeituosos, porém, esses podem ter sido substituídos por peças de reposição com defeito.
No comunicado, a empresa informa que nos casos de acionamento habitual do airbag do motorista desses veículos, uma falha no gerador de gás ocasionado por contato prolongado com umidade e/ou defeito de fabricação pode acarretar no rompimento da bolsa de ar e projeção de peças de metal.
Nesse caso, não se descarta a possibilidade de ocorrência de danos físicos e materiais ao condutor, aos demais ocupantes do veículo e a terceiros.
Para agendamento e mais informações, a BMW disponibiliza o telefone 0800 019 7097, de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h e o site www.bmw.com.br/recall
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei – O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda.
Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.