O uso incorreto das vagas de garagem é um clássico responsável por desentendimentos entre condôminos. Alugar o espaço para outros moradores ou até mesmo “emprestar” para visitas também estão nesse ranking. Mas afinal, como funcionam as regras e a quem recorrer nesses casos?
Guilherme Barbosa, CEO do Grupaly, aplicativo criado para facilitar a comunicação das pessoas em condomínios, listou algumas dicas de como agir nessas e em outras situações relacionadas à garagem do condomínio.
Tamanho e disposição das vagas: em muitos prédios as vagas são fixas. Em casos de condomínios mais antigos é comum que o espaço na garagem seja pequeno, podendo não corresponder ao espaço necessário para determinados veículos.
Nesse caso, deve-se acionar o síndico e informar sobre o problema. Sobre a disposição das vagas, é regra de cada condomínio a forma de estabelecer para cada morador.
Também existe a possibilidade de acordo entre moradores para possíveis trocas, porém é necessário comunicar ao síndico para formalização da troca.
Carro danificado: a primeira providência é provar que o dano ocorreu dentro da garagem do prédio. O uso de câmeras de segurança ajuda na agilidade desse processo. Provado o dano, o morador que causou deve ser responsabilizado pelos gastos gerados.
Aluguel ou empréstimo de vagas: Sempre em pauta entre condôminos, o aluguel de vagas é permitido, porém somente entre moradores.
De acordo com a Lei Federal nº 12.607, de 4 de abril de 2012, é proibido o aluguel ou empréstimo de vagas para pessoas que não morem no condomínio.
Nesse caso é necessário formalizar o acordo em contrato com os dados da vaga, do locador e do locatário. Além, é claro, de comunicar o síndico ou responsável.
Uso incorreto da vaga: Usar a vaga como depósito também é uma questão. A maioria dos condomínios não permite esse tipo de uso.
Cada convenção define o que é permitido e alguns não permitem, inclusive, que se estacione mais de um veículo por vaga. Isso porque essa limitação de espaço pode atrapalhar o manuseio dos automóveis de outros moradores.
Vale ressaltar que essas são regras gerais, porém podem sofrer variações de acordo com a convenção de cada condomínio.