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PcD e a nova Lei Complementar nº 214/25: mais inclusão ou mais custos?

Lei Complementar nº 214/25 amplia inclusão, mas limita benefícios fiscais para pessoas com deficiência.

Lide: A nova Lei Complementar nº 214/25 altera as regras para a compra de veículos por pessoas com deficiência (PCD), mantendo o teto de R$ 200.000,00, mas reduzindo a isenção fiscal total. A mudança promete mais inclusão, mas gera dúvidas sobre os impactos financeiros para os beneficiados.

O mercado automotivo está em constante evolução, seja por avanços tecnológicos, novas regulamentações ou mudanças tributárias. E quem precisa de veículos adaptados sentiu de perto os impactos da Lei Complementar nº 214/25, que alterou a forma como as pessoas com deficiência (PCD) podem adquirir carros com isenção fiscal. A promessa era ampliar a inclusão, mas será que a realidade é tão positiva assim?

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Teto mantido, mas benefício reduzido

A boa notícia é que o teto de R$ 200.000,00 foi mantido para que as PCDs possam comprar veículos com incentivos fiscais. A má notícia? Agora, a isenção só vale para os primeiros R$ 70.000,00 do valor do carro. Isso significa que, se um modelo custa R$ 150.000,00, os tributos serão cobrados sobre R$ 80.000,00 restantes. Antes, a isenção era aplicada sobre todo o valor do veículo dentro do teto.

Menos burocracia na avaliação médica

Se antes conseguir um laudo médico para comprovar a deficiência era um processo demorado, a nova lei traz mais opções. Agora, o documento pode ser emitido pelo SUS, por clínicas conveniadas ou até pelo Detran. Na teoria, isso deve acelerar a concessão dos benefícios. Na prática, será preciso acompanhar se os órgãos responsáveis conseguirão atender à demanda sem criar novas filas e barreiras.

Mais modelos elegíveis, mas adaptações podem encarecer

A nova legislação ampliou o escopo das deficiências reconhecidas, permitindo que mais pessoas possam solicitar o benefício. Além disso, não é mais obrigatório adaptar o veículo para conseguir a isenção, o que beneficia aqueles que não precisam de modificações estruturais. O problema é que, para quem realmente precisa de adaptações, os custos podem subir, já que a tributação agora incide sobre parte do valor do veículo.

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Impostos isentos mudaram

Antes, as isenções incluíam IPI, ICMS, IPVA e IOF, dependendo do estado. Agora, a redução fiscal ocorre sobre IBS e CBS, impostos criados na reforma tributária. O impacto prático ainda está sendo calculado, mas há um receio de que, dependendo da alíquota final desses tributos, o benefício possa ser menor do que o modelo anterior.

Novidade: desconto para equipamentos de acessibilidade

Um ponto positivo da nova regra é a redução de 60% do IBS e CBS para equipamentos de acessibilidade destinados a PCDs. Isso pode tornar próteses, cadeiras de rodas e outros dispositivos mais acessíveis. A lista dos itens contemplados está no Anexo V da nova lei e merece ser analisada por quem depende desses recursos para locomoção.

Conclusão: ganha-se na inclusão, perde-se no bolso?

A Lei Complementar nº 214/25 trouxe avanços na ampliação do direito ao benefício para mais pessoas, mas, ao mesmo tempo, reduziu a isenção total que muitos tinham antes. Quem precisa de um veículo adaptado pode sentir no bolso o impacto dessa mudança.

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Como sempre, vou continuar acompanhando os desdobramentos dessa nova regra e trazendo análises para que você possa tomar a melhor decisão. E você, acha que a nova regra beneficia ou prejudica as PCDs? Deixe seu comentário!

Voltamos no próximo dia 30!
Abraços pernambucanos para todos vocês.
Tarcisio Dias.

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