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Novo Marco Legal de Seguros entra em vigor em 11 de dezembro e reforça transparência, prazos e direitos dos segurados no Brasil

Nova lei de seguros estabelece regras para maior transparência, prazos rígidos de análise e pagamento, e fortalecimento dos direitos dos consumidores

O Novo Marco Legal de Seguros (Lei nº 15.040/2024) passa a valer no Brasil a partir de 11 de dezembro, inaugurando uma fase mais moderna, estruturada e transparente no relacionamento entre segurados, seguradoras e corretores. A legislação atualiza normas já previstas no Código Civil e estabelece procedimentos mais rigorosos para atendimento, análise de propostas e liquidação de sinistros.

A nova lei surge como resposta à necessidade de o setor evoluir em práticas de comunicação, clareza contratual e responsabilidade no pós-venda, garantindo mais segurança jurídica para as operações. O objetivo é reduzir conflitos, padronizar procedimentos e oferecer maior previsibilidade aos consumidores.

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Segundo Marcus Vinícius de Oliveira, CEO da Wiz Co, empresa especializada em bancassurance, o avanço regulatório representa um passo decisivo para amadurecer o mercado de seguros brasileiro. Ele destaca que a transparência passa a ocupar posição central no relacionamento entre todas as partes.

O texto legal detalha direitos e deveres que antes dependiam de interpretação jurídica, critérios jurisprudenciais ou orientações complementares da SUSEP. Agora, passam a ser obrigações formalmente instituídas, com regras claras e consequências para quem não cumprir.

Entre os pontos mais relevantes está a obrigatoriedade de que contratos de seguro apresentem em destaque todas as exclusões, riscos não cobertos e condições que possam gerar dúvidas para o consumidor. Essa exigência impede práticas de informação insuficiente ou ambígua.

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Outro avanço expressivo é o reforço ao princípio da interpretação mais favorável ao segurado em qualquer situação de dúvida sobre o alcance da cobertura. Essa diretriz já era aplicada na jurisprudência, mas agora se torna obrigação legal expressa.

A lei também estabelece um prazo fixo de 25 dias para que as seguradoras se manifestem sobre a aceitação ou recusa de propostas de seguro. Se a empresa permanecer em silêncio, a proposta será considerada automaticamente aceita.

A solicitação de documentos complementares poderá ser feita apenas uma vez, suspendendo o prazo de 25 dias até o recebimento completo das informações adicionais. Essa medida busca evitar atrasos injustificados na contratação.

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Outro ponto crucial é a obrigação de pagar indenizações em até 30 dias, com recusas sempre fundamentadas e documentadas. A seguradora também fica proibida de exigir documentos que já estejam em seus arquivos ou que sejam de fácil acesso por meios públicos ou eletrônicos.

Além disso, a legislação proíbe o cancelamento unilateral das apólices por parte das seguradoras, exceto em condições específicas previstas em regulamentação complementar. A medida traz mais estabilidade aos contratos.

Em caso de descumprimento, a seguradora poderá ser responsabilizada formalmente, com aplicação de multas e determinação judicial para cumprimento das obrigações. A SUSEP também poderá aplicar penalidades administrativas por infração de conduta.

As corretoras, por sua vez, passam a responder judicialmente por falhas no dever de informar, além de poderem sofrer sanções do órgão regulador por conduta inadequada ou falta ética nas operações.

De acordo com Marcus Vinícius, grande parte do mercado já vinha adotando práticas mais maduras de comunicação e pós-venda, mas a formalização legal unifica o padrão e garante mais segurança aos clientes em situações delicadas, como análise de sinistros.

A SUSEP trabalha na revisão de suas normas para adequação ao novo texto, ajustando circulares e regulamentações que passarão a complementar a lei. O órgão assume papel central na regulação de condutas e na padronização dos procedimentos.

Com prazos definidos, critérios reforçados e foco na transparência, o Novo Marco Legal de Seguros se posiciona como uma das legislações mais avançadas do setor, contribuindo para ampliar a confiança dos consumidores e para fortalecer a relação entre empresas e clientes.

A nova estrutura regulatória cria um ambiente mais previsível, Coerente e alinhado com as boas práticas internacionais, favorecendo tanto o crescimento do mercado quanto a qualidade dos serviços prestados.

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| TEMA | O QUE MUDA NO SEGURO AUTOMOTIVO |
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| Exclusões de cobertura | Devem ser descritas de forma clara, destacada e inequívoca. |
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| Interpretação das cláusulas | Em qualquer dúvida, a interpretação deve ser favorável ao |
| | segurado. |
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| Prazo de análise da proposta | Seguradora tem 25 dias para aceitar ou recusar a proposta. |
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| Aceitação automática | Se a seguradora não responder em 25 dias, a proposta é |
| | automaticamente aceita. |
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| Solicitação de documentos | Pode ser feita apenas uma vez; suspende o prazo de 25 dias |
| | até o envio completo. |
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| Pagamento da indenização | Prazo máximo de 30 dias; recusa deve ser formal, clara e |
| | fundamentada. |
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| Documentação repetida | Seguradoras não podem exigir documentos que já possuem ou |
| | que sejam de fácil acesso em órgãos públicos. |
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| Cancelamento unilateral | Seguradoras não podem cancelar sozinhas a apólice; o |
| | contrato deve ser mantido até o fim da vigência. |
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| Responsabilização por descumprimento | Multas, obrigação de cumprir a cobertura e penalidades da |
| | SUSEP. |
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| Corretoras e corretores | Responsáveis pelo dever de informar riscos e exclusões; |
| | podem sofrer penalidades por falha ética ou má conduta. |
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| Transparência geral | Regras mais claras sobre comunicação, liquidação de |
| | sinistros e atendimento ao consumidor. |
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Contratos de seguro e exclusões: exigem redação clara e destacada para evitar interpretações equivocadas sobre riscos não cobertos, garantindo ao consumidor maior segurança na contratação.

Interpretação pró-segurado: determina que qualquer dúvida sobre a extensão de cobertura seja decidida de forma favorável ao cliente, reforçando o equilíbrio contratual e evitando abusos na análise técnica.

Prazos de aceitação e indenização: estabelecem limites rígidos para resposta das seguradoras (25 dias) e pagamento de sinistros (30 dias), aumentando a previsibilidade e reduzindo incertezas em momentos críticos.

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