A 4ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) manteve integralmente a condenação da Volkswagen do Brasil ao pagamento de R$ 165 milhões em dano moral coletivo, por trabalho análogo à escravidão na Fazenda Vale do Rio Cristalino, em Santana do Araguaia (PA), durante as décadas de 1970 e 1980. A decisão reforça a obrigação da empresa em implementar uma política de “tolerância zero” ao trabalho escravo e tráfico de pessoas.
O julgamento ocorreu nesta terça-feira (24), após recurso da montadora contra a sentença de 1º grau, proferida em agosto de 2025. Os desembargadores acompanharam o voto da relatora, Maria Zuíla Dutra, que destacou a gravidade da submissão de trabalhadores a condições degradantes, evocando o poeta Castro Alves para reforçar a dimensão histórica da violação.
A decisão também acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT), determinando que os valores da indenização sejam destinados a fundos públicos, como o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A procuradora regional do Trabalho Cintia Leão defendeu a manutenção da condenação, ressaltando a imprescritibilidade de crimes relacionados ao trabalho escravo.
O caso remonta às décadas de 1970 e 1980, quando centenas de trabalhadores foram submetidos a vigilância armada, servidão por dívida, alojamentos precários, alimentação insuficiente e ausência de assistência médica na fazenda administrada pela subsidiária da Volkswagen. As práticas configuraram um dos maiores episódios de exploração de mão de obra escrava na história recente do Brasil.
A denúncia chegou ao MPT em 2019, por meio de documentos reunidos pelo padre Ricardo Rezende Figueira, então coordenador da Comissão Pastoral da Terra (CPT) na região do Araguaia e Tocantins. O material levou à criação do Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF) “Fazenda Volkswagen”, que conduziu extensa investigação e reuniu testemunhos de trabalhadores.
Em dezembro de 2024, o MPT ajuizou a ação civil pública contra a empresa, resultando na condenação em 1º grau e agora confirmada pelo TRT8. O processo está registrado sob nº 0001135-97.2024.5.08.0118.
A condenação da Volkswagen tem impacto direto na imagem da montadora no Brasil, onde atua como uma das principais fabricantes de veículos. O caso reforça a necessidade de políticas corporativas robustas de direitos humanos e responsabilidade social, especialmente em um mercado cada vez mais atento às práticas de sustentabilidade e ética empresarial.
Concorrentes como Toyota, Stellantis, General Motors e Hyundai têm investido em programas de compliance e sustentabilidade, buscando fortalecer a confiança do consumidor. A decisão contra a Volkswagen evidencia os riscos reputacionais e financeiros de negligenciar práticas trabalhistas.
O valor de R$ 165 milhões é significativo e representa não apenas uma reparação coletiva, mas também um alerta para o setor automotivo e agroindustrial. A exigência de uma política de “tolerância zero” ao trabalho escravo pode servir como referência para outras empresas.
A repercussão do caso deve se estender ao debate público sobre trabalho decente, responsabilidade corporativa e memória histórica, reforçando a importância da fiscalização e da atuação do MPT em situações de violação de direitos fundamentais.
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- Dano moral coletivo: indenização aplicada quando uma conduta afeta um grupo ou comunidade, e não apenas indivíduos isolados.
- Servidão por dívida: prática ilegal em que o trabalhador é obrigado a prestar serviços para quitar dívidas, sem possibilidade real de libertação.
- Imprescritibilidade: princípio jurídico que determina que certos crimes, como os relacionados à escravidão, não perdem validade com o tempo.
