O Ministro das Cidades, Gilberto Kassab, e o Ministro-Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, anunciaram na segunda-feira, 31, a criação do Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE).
A apresentação ocorreu durante o 1º Encontro Estratégico das Lideranças do Setor Automotivo, em São Paulo, SP – evento promovido pela Abac, Anfavea, Fenabrave e Fenauto.
Trata-se de um módulo eletrônico que vai extinguir o livro físico de registro e viabilizar a escrituração eletrônica do movimento de entrada e saída de veículos em lojas de revenda de carros usados. A medida tem como principais objetivos a desburocratização, formalização e aumento da segurança do processo e deverá entrar em vigor a partir de março de 2016.
Na prática, isso significa que o estabelecimento que comercializa veículos usados – lojas, revendas ou concessionárias – poderá fazer o registro de entrada e saída de veículos em estoque por via eletrônica diretamente no órgão de trânsito responsável pelo licenciamento.
Desta forma, quando um consumidor negociar seu veículo usado em um estabelecimento ou entregá-lo como parte da entrada para adquirir um novo, o simples registro eletrônico feito pela revenda ou concessionária passará a comprovar a transferência dominial dos veículos.
Luiz Moan Yabiku Junior, presidente da Anfavea, acredita no potencial desta ação: “O Brasil precisa de mais medidas de desburocratização como essa. Tenho a certeza de que ao simplificar e tornar mais ágil e seguro o processo de transferência de veículos usados, ganham todos, principalmente os consumidores”.
Esta iniciativa trará benefícios diretos para os consumidores: aumento da segurança na transação ao promover a simplificação do processo, instantaneidade da transferência de responsabilidade ao comprador e formalização do negócio no ato da celebração, além da possibilidade de redução de custo dos veículos.
Adicionalmente, o novo comprador deste veículo junto ao estabelecimento também receberá o produto com Nota Fiscal, o que lhe proporcionará a garantia do produto por três meses.
Para as revendas e concessionárias também há o aumento da segurança jurídica ao promover simplicidade e transparência ao processo de formalização do comércio de veículos usados, melhor fiscalização e controle da cadeia dominial pelos órgãos executivos de trânsito, redução de custos, eliminação de problemas com extravio de documentos, celeridade e otimização do trabalho operacional.