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Lifan comunica recall de veículos por problema no cinto de segurança

A Lifan do Brasil covocou, nesta sexta-feira (23/1), os proprietários dos veículos SUV Lifan X60, fabricados em 2013 e 2014, modelos 2013, 2014 e 2015, com numeração de chassis de 9UK64ED50D0015277 a 9UK64ED5XF0089616, a comparecerem a uma concessionária da marca para inspeção e substituição do conjunto da fivela do cinto de segurança dianteiro.

No comunicado, a empresa informa ter constatado inconformidade no conjunto de fivela do cinto de segurança dianteiro (lado direito e esquerdo). Existe em parte do lote do cabo de aço deste conjunto uma diferença de comprimento efetivo. Durante o uso do cinto de segurança, há risco de rompimento prematuro quando o cabo da fivela for curvado ao extremo e repetitivamente.

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Nestas condições, há possibilidade de rompimento deste cabo, podendo, em caso de acidentes, ocasionar lesões graves e até fatais aos ocupantes do veículo e a terceiros. O rompimento também pode causar problemas no acionamento dos airbags e proteção dos passageiros.

Para mais informações, a Lifan disponibiliza o telefone (11) 2811-8517, das 8h às 17h30 e o email clientes@lifanmotors.com.br

O Procon estadual de São Paulo orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

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O que diz a lei – O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

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Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP

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