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Norma do CBMPE redefine segurança contra incêndio para carregadores de veículos elétricos em garagens

O Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco avança com novas diretrizes para instalações de carregadores de veículos elétricos em garagens, trazendo impactos diretos para condomínios.

A nova NT nº 17/2025, ainda em consulta pública, propõe regras mais rígidas para segurança contra incêndio em garagens com carregadores, exigindo adequações para edificações existentes e novas construções.

A NT nº 17/2025, apresentada no III Encontro de Atividades Técnicas do CBMPE, realizado em 14/11/2025, passa a tratar oficialmente da segurança contra incêndio em garagens com carregadores de veículos elétricos (SAVE). Embora ainda esteja em consulta pública até 30/11/2025, o conteúdo já mobiliza o setor condominial por estabelecer parâmetros inéditos no País.

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A norma divide suas exigências em três blocos: regras gerais válidas para todas as edificações, regras específicas para prédios existentes com vagas internas e exigências exclusivas para novas construções. A adoção desses critérios acompanha o crescimento acelerado da mobilidade elétrica, que ampliou a presença de carregadores em condomínios residenciais.

A partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor as regras gerais, como o desligamento manual instalado a até 5 metros dos carregadores, a sinalização obrigatória das vagas, disjuntores devidamente identificados e botão de emergência, além da proibição de instalar carregadores a menos de 5 metros da única entrada ou saída da garagem.

Para garagens internas cobertas, as exigências são mais rigorosas. Será necessário instalar sprinklers em toda a garagem, implantar sistema de detecção e alarme de incêndio, com repetidores em todos os andares, manter o PPCI atualizado junto ao CBMPE e utilizar apenas carregadores tipo 3 e tipo 4. Nos subsolos, a norma determina ainda a instalação de ventilação mecânica permanente.

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Já para vagas externas, as regras são mais simples, considerando o ambiente ventilado naturalmente e o menor risco de propagação de fumaça e calor.

As novas edificações precisarão atender integralmente todos os requisitos e acrescentar uma exigência adicional: a estrutura da garagem deve ter resistência mínima ao fogo de 120 minutos (TRRF), reforçando a proteção contra eventuais sinistros envolvendo veículos elétricos.

Os prazos de adequação foram escalonados para facilitar a implementação. As regras gerais valem a partir de jan/2026, enquanto os ajustes para garagens internas poderão ser realizados até jan/2027. Para condomínios com AVCB emitido até 2025, com validade de três anos, o prazo final de adequação será o término desse documento.

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Antes da instalação dos carregadores, será obrigatória a aprovação, em Assembleia Geral Extraordinária (AGE), de um laudo de viabilidade técnica. Para vagas privativas, a aprovação exige maioria simples dos presentes, enquanto vagas de uso comum necessitam do voto de 2/3 dos condôminos.

As responsabilidades também foram separadas entre condomínio e moradores. Ao condomínio caberá elaborar o laudo técnico, definir normas internas e comunicar concessionária e seguradora. Já o morador deverá seguir as normas da ABNT e do CBMPE, utilizar equipamentos homologados, apresentar ART e manter a sinalização adequada em sua vaga.

No cenário de expansão dos VE’s, Pernambuco se antecipa ao estabelecer uma regulamentação clara e robusta. O estado assume protagonismo ao criar parâmetros que devem influenciar outras regiões, especialmente diante da necessidade crescente de padronizar a segurança em garagens residenciais. A consulta pública segue aberta, permitindo que entidades, síndicos, usuários e empresas especializadas enviem sugestões ao CBMPE.

Os interessados em contribuir podem enviar suas observações para [email protected] até o final do mês.

NT nº 17/2025 (CBMPE)
Segurança contra incêndio em garagens com carregadores para veículos elétricos

Status da norma:

  • Em consulta pública até 30/11/2025
  • Validade obrigatória a partir de 01/01/2026

Abrangência da norma:

  • Todas as edificações
  • Prédios existentes com vagas internas
  • Novas construções

REGRAS GERAIS (a partir de 01/01/2026)

  • Desligamento manual a até 5 m dos carregadores
  • Sinalização das vagas
  • Disjuntores identificados
  • Botão de emergência
  • Proibido instalar carregadores a menos de 5 m da única entrada/saída da garagem

GARAGENS INTERNAS (COBERTAS)

  • Sprinklers em toda a garagem
  • Sistema de detecção e alarme com repetidores nos andares
  • PPCI atualizado junto ao CBMPE
  • Permitidos apenas carregadores tipo 3 e tipo 4
  • Ventilação mecânica para subsolos

VAGAS EXTERNAS

  • Regras mais simples, devido à ventilação natural

NOVAS EDIFICAÇÕES

  • Cumprimento integral das regras anteriores
  • Estrutura da garagem com TRRF mínimo de 120 minutos

PRAZOS DE ADEQUAÇÃO

  • Regras gerais: jan/2026
  • Adequações de vagas internas: até jan/2027
  • AVCB emitido até 2025 (validade 3 anos): prazo final = validade do documento

APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA (AGE)

  • Vaga privativa: maioria simples dos presentes
  • Vaga comum: 2/3 dos condôminos
  • Necessário laudo de viabilidade técnica antes da instalação

RESPONSABILIDADES

Do condomínio:

  • Elaborar laudo técnico
  • Definir regras internas
  • Notificar concessionária e seguradora

Do morador:

  • Seguir normas ABNT e CBMPE
  • Usar equipamentos homologados
  • Apresentar ART
  • Sinalizar sua vaga

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Sprinkler – Sistema automático de combate a incêndio que libera água ao detectar aumento de temperatura, reduzindo a propagação do fogo.

TRRF (Tempo Requerido de Resistência ao Fogo) – Indica por quanto tempo a estrutura de um ambiente suporta o fogo antes de perder sua integridade.

Carregadores tipo 3 e 4 – Modelos projetados para maior segurança e potência, com sistemas avançados de proteção térmica e elétrica, indicados para instalações de uso coletivo.

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