A nova NT nº 17/2025, ainda em consulta pública, propõe regras mais rígidas para segurança contra incêndio em garagens com carregadores, exigindo adequações para edificações existentes e novas construções.
A NT nº 17/2025, apresentada no III Encontro de Atividades Técnicas do CBMPE, realizado em 14/11/2025, passa a tratar oficialmente da segurança contra incêndio em garagens com carregadores de veículos elétricos (SAVE). Embora ainda esteja em consulta pública até 30/11/2025, o conteúdo já mobiliza o setor condominial por estabelecer parâmetros inéditos no País.
A norma divide suas exigências em três blocos: regras gerais válidas para todas as edificações, regras específicas para prédios existentes com vagas internas e exigências exclusivas para novas construções. A adoção desses critérios acompanha o crescimento acelerado da mobilidade elétrica, que ampliou a presença de carregadores em condomínios residenciais.
A partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor as regras gerais, como o desligamento manual instalado a até 5 metros dos carregadores, a sinalização obrigatória das vagas, disjuntores devidamente identificados e botão de emergência, além da proibição de instalar carregadores a menos de 5 metros da única entrada ou saída da garagem.
Para garagens internas cobertas, as exigências são mais rigorosas. Será necessário instalar sprinklers em toda a garagem, implantar sistema de detecção e alarme de incêndio, com repetidores em todos os andares, manter o PPCI atualizado junto ao CBMPE e utilizar apenas carregadores tipo 3 e tipo 4. Nos subsolos, a norma determina ainda a instalação de ventilação mecânica permanente.
Já para vagas externas, as regras são mais simples, considerando o ambiente ventilado naturalmente e o menor risco de propagação de fumaça e calor.
As novas edificações precisarão atender integralmente todos os requisitos e acrescentar uma exigência adicional: a estrutura da garagem deve ter resistência mínima ao fogo de 120 minutos (TRRF), reforçando a proteção contra eventuais sinistros envolvendo veículos elétricos.
Os prazos de adequação foram escalonados para facilitar a implementação. As regras gerais valem a partir de jan/2026, enquanto os ajustes para garagens internas poderão ser realizados até jan/2027. Para condomínios com AVCB emitido até 2025, com validade de três anos, o prazo final de adequação será o término desse documento.
Antes da instalação dos carregadores, será obrigatória a aprovação, em Assembleia Geral Extraordinária (AGE), de um laudo de viabilidade técnica. Para vagas privativas, a aprovação exige maioria simples dos presentes, enquanto vagas de uso comum necessitam do voto de 2/3 dos condôminos.
As responsabilidades também foram separadas entre condomínio e moradores. Ao condomínio caberá elaborar o laudo técnico, definir normas internas e comunicar concessionária e seguradora. Já o morador deverá seguir as normas da ABNT e do CBMPE, utilizar equipamentos homologados, apresentar ART e manter a sinalização adequada em sua vaga.
No cenário de expansão dos VE’s, Pernambuco se antecipa ao estabelecer uma regulamentação clara e robusta. O estado assume protagonismo ao criar parâmetros que devem influenciar outras regiões, especialmente diante da necessidade crescente de padronizar a segurança em garagens residenciais. A consulta pública segue aberta, permitindo que entidades, síndicos, usuários e empresas especializadas enviem sugestões ao CBMPE.
Os interessados em contribuir podem enviar suas observações para [email protected] até o final do mês.
NT nº 17/2025 (CBMPE)
Segurança contra incêndio em garagens com carregadores para veículos elétricos
Status da norma:
- Em consulta pública até 30/11/2025
- Validade obrigatória a partir de 01/01/2026
Abrangência da norma:
- Todas as edificações
- Prédios existentes com vagas internas
- Novas construções
REGRAS GERAIS (a partir de 01/01/2026)
- Desligamento manual a até 5 m dos carregadores
- Sinalização das vagas
- Disjuntores identificados
- Botão de emergência
- Proibido instalar carregadores a menos de 5 m da única entrada/saída da garagem
GARAGENS INTERNAS (COBERTAS)
- Sprinklers em toda a garagem
- Sistema de detecção e alarme com repetidores nos andares
- PPCI atualizado junto ao CBMPE
- Permitidos apenas carregadores tipo 3 e tipo 4
- Ventilação mecânica para subsolos
VAGAS EXTERNAS
- Regras mais simples, devido à ventilação natural
NOVAS EDIFICAÇÕES
- Cumprimento integral das regras anteriores
- Estrutura da garagem com TRRF mínimo de 120 minutos
PRAZOS DE ADEQUAÇÃO
- Regras gerais: jan/2026
- Adequações de vagas internas: até jan/2027
- AVCB emitido até 2025 (validade 3 anos): prazo final = validade do documento
APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA (AGE)
- Vaga privativa: maioria simples dos presentes
- Vaga comum: 2/3 dos condôminos
- Necessário laudo de viabilidade técnica antes da instalação
RESPONSABILIDADES
Do condomínio:
- Elaborar laudo técnico
- Definir regras internas
- Notificar concessionária e seguradora
Do morador:
- Seguir normas ABNT e CBMPE
- Usar equipamentos homologados
- Apresentar ART
- Sinalizar sua vaga
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Sprinkler – Sistema automático de combate a incêndio que libera água ao detectar aumento de temperatura, reduzindo a propagação do fogo.
TRRF (Tempo Requerido de Resistência ao Fogo) – Indica por quanto tempo a estrutura de um ambiente suporta o fogo antes de perder sua integridade.
Carregadores tipo 3 e 4 – Modelos projetados para maior segurança e potência, com sistemas avançados de proteção térmica e elétrica, indicados para instalações de uso coletivo.
