A Yamaha Motor da Amazônia Ltda. convocou, na segunda-feira (9/2), os proprietários das motocicletas abaixo identificadas, ano/modelo 2014/2015, a entrarem em contato com uma concessionária autorizada para agendar a substituição do conjunto da roda traseira.
Identificação das motos
Modelo XTZ 150 CROSSER ED
chassis de 9C6DG2510F0000101 até 9C6DG2510F0026300
Modelo XTZ 150 CROSSER E
chassis de 9C6DG2520F0000101 até 9C6DG2520F0005600
No comunicado, a empresa informa que em razão de uma falha na fabricação do cubo que compõe o conjunto de roda traseira, a profundidade dos furos de alojamento dos raios ficou maior que o especificado em projeto, aumentando a tensão dos mesmos após a sua montagem. Devido a este defeito, a tensão exercida sobre os raios é ampliada acarretando possível ruptura dos mesmos, sendo que a quebra de seis ou mais raios pode acarretar instabilidade, com consequente perda da dirigibilidade da moto e risco de acidente e lesões aos usuários.
Para mais informações a Yamaha disponibiliza o telefone 0800 774 3738, no horário comercial, o site www.yamaha-motor.com.br
Atenção! O recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.
O Procon estadual de São Paulo orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei – O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários”.
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.