A Mercedes-Benz do Brasil convocou os proprietários dos veículos Classe E 250, fabricados entre agosto de 2016 a março de 2017, com números de chassis (não sequenciais) de WDDZF4W5HA129713 a WDDZF4W0HA144605, a agendarem junto a uma autorizada da marca a substituição do airbag de joelhos do motorista.
No comunicado, a empresa informa ter constatado a possibilidade de o deflagrador do airbag de joelhos do lado esquerdo (motorista) não estar em conformidade técnica.
Esta falha poderia fazer com que este componente não fosse regularmente acionado em hipótese de colisão frontal do automóvel, aumentando o risco de acidentes e danos físicos e/ou materiais aos ocupantes do veículo e/ou terceiros.
Para agendamento e mais informações, a Mercedes-Benz disponibiliza o telefone 0800 970 9090 e o site www.mercedes-benz.com.br.
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos quese fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
Oquedizalei – O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau denocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridadescompetentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, emcaso de venda.
Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, apóso início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.