A Ford Motor Company Brasil convocou os proprietários dos caminhões Cargo C-2042 e C-2842, modelos 2013 até 2017, com números de chassis abaixo identificados, a agendarem junto ao centro de atendimento da marca, a partir de 4/9, a substituição dos suportes posteriores dos para-lamas traseiros.
Identificação dos chassis envolvido (8 últimos dígitos)
C-2042 modelos 2013 chassis de DBL27633 até DBL55946 fabricação de 10/12/12 a 10/11/16
C-2042 modelos 2014 chassis de EBL58546 até EBL73342 fabricação de 10/12/12 a 10/11/16
C-2042 modelos 2015 chassis de FBL72496 até FBL89230 fabricação de 10/12/12 a 10/11/16
C-2042 modelos 2016 chassis de GBL30001 até GBL90485 fabricação de 10/12/12 a 10/11/16
C-2042 modelos 2017 chassis de HBL30180 até HBL30233 fabricação de 10/12/12 a 10/11/16
C-2842 modelos 2013 chassis de DBL27636 até DBL58601 fabricação de 5/12/12 a 26/1/16
C-2842 modelos 2014 chassis de EBL58547 até EBL73389 fabricação de 5/12/12 a 26/1/16
C-2842 modelos 2015 chassis de FBL72501 até FBL89238 fabricação de 5/12/12 a 26/1/16
C-2842 modelos 2016 chassis de GBL87671 até GBL90487 fabricação de 5/12/12 a 26/1/16
No comunicado, a empresa informa que a espessura dos suportes posteriores dos para-lamas traseiros está em desacordo com as especificações técnicas requeridas, o que pode causar trincas nesses suportes que, com o uso continuado do caminhão, podem resultar em sua quebra.
Em caso de quebra de um dos suportes, o para-lama poderá ceder sobre os pneus traseiros do caminhão e, em casos mais extremos, poderá ocorrer a soltura total do para-lama e demais componentes a ele fixados, com o veículo em movimento, aumentando o risco e acidentes com danos físicos aos ocupantes do veículo e a terceiros.
Para agendamento e mais informações, a Ford disponibiliza o telefone 0800 703 3673 e o site www.fordcaminhoes.com.br.
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
Oquedizalei – O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividadeou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridadescompetentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, emcaso de venda.
Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, apóso início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.