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Ultrapassagens indevidas são responsáveis por 6,8% das mortes nas estradas federais

O feriado de finados é hoje e o habitual aumento no fluxo de veículos nas rodovias exige mais atenção dos motoristas, o que inclui dirigir de maneira defensiva.

No último feriado, de 12 de outubro, só no Paraná foram registradas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), 350 manobras proibidas de ultrapassagem.

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Com campanhas preventivas e o aumento no valor da multa, o número deste tipo de ocorrência vem caindo com o passar dos anos.

Segundo dados divulgados pela comunicação social da PRF, as ultrapassagens indevidas eram responsáveis por 8,6% das mortes em acidentes de trânsito nas rodovias federais do país em 2015.

Em 2017, o número caiu para 6,8%.

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Em todo o ano passado, o comportamento inadequado dos motoristas na hora de realizar ultrapassagens nas estradas federais do país resultou em 2.050 acidentes, onde 2.755 pessoas ficaram feridas e 425 morreram.

artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz as normas de segurança para uma ultrapassagem segura, já o artigo 203 discorre sobre as infrações que um motorista comete ao realizar ultrapassagens indevidas, como em curvas sem visibilidade, faixas de pedestre, pontes, cruzamentos e em linha dupla ou simples contínua amarela.

Em qualquer um desses casos, o motorista comete uma infração gravíssima, além de colocar em risco a própria vida e a de terceiros.

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Julyver Modesto de Araújo, comentarista do CTB Digital, explica que o artigo 203 não exige que exista placa com a informação de proibido ultrapassar.

“A placa é apenas o reforço de qualquer uma das proibições. A sinalização permissiva trata-se da linha de divisão de fluxos opostos, do tipo seccionada, e, na sua existência, estará liberada a ultrapassagem nos locais”, explica Araújo.

O CTB também estabelece como infração o retorno da ultrapassagem na faixa dupla.

“Não se leva em conta apenas o período da ultrapassagem, mas, até o momento em que o condutor retorna ao seu sentido. Se, neste momento, a linha amarela for contínua, o motorista poderá ser multado por ultrapassagem indevida”, esclarece o comentarista.

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