Por Frederico Amaral
Com o objetivo de reduzir a carga tributária suportada pelos consumidores e simplificar a sistemática de arrecadação do ICMS sobre combustíveis, foi sancionada a Lei Complementar º 192, de 11 de março de 2022, definindo que, sobre gasolina, etanol anidro combustível, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, incidirá uma única vez o ICMS, ainda que as operações se iniciem no exterior.
Isso...