Um dos itens da prova teórica e eliminatória do processo de habilitação, a sinalização de trânsito pode pregar peças até entre os que acham que dirigem bem.
É que algumas placas não são comuns nas vias urbanas ou são bem específicas de determinadas rodovias. Resultado: tem motorista que, mesmo com bom tempo de estrada, jamais viu na prática certas sinalizações gráficas verticais.
As placas têm a finalidade de contribuir para o bom fluxo do trânsito e a segurança, estando divididas entre as placas de regulamentação, advertência e indicação.
As placas de regulamentação, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, têm a finalidade de informar aos usuários as condições, proibições, obrigações ou restrições das vias.
Entre as 34 placas desta espécie, a maioria é conhecida (apesar de ser ignorada por muitos motoristas) e está presente nos centros urbanos: “sentido proibido”, “proibido virar à direita”, “largura máxima permitida” com os números indicados, “velocidade máxima permitida” também com a velocidade indicada, e “proibido acionar buzina ou sinal sonoro”.
As menos conhecidas provavelmente são “uso obrigatório de correntes” – mostrando o desenho de um pneu coberto pelas correntes – e “alfândega” – com o desenho de uma barreira. Mas há quem se esqueça do significado de outras placas de regulamentação, como “dê a preferência” – uma placa triangular com borda vermelha e fundo branco.
Advertência
Com fundo amarelo e legendas pretas, no formato quadrado, as placas de advertência têm a finalidade de alertar os usuários das condições potencialmente perigosas na via. São ao todo 45 tipos de advertências, como curvas, cruzamentos, estreitamento de pista, sentido e outras ocorrências, porém nem todos motoristas conseguem memorizar o significado de metade destas placas.
Bifurcação em “Y” ou “T”, confluência à direita ou à esquerda, junções sucessivas contrárias, ponte estreita podem ser alguns dos avisos que geram dúvidas entre os motoristas, que normalmente encontram estas placas em estradas.
Mas, por questões óbvias, quem nunca foi muito longe de carro não deve ter visto na prática placas de alerta como “bonde”, “ponte móvel”, “ventos laterais” e “animais selvagens”.
Quando qualquer uma das placas estiver no caminho, é preciso ter atenção dobrada. Na situação de encontrar a sinalização “passagem de nível sem barreira”, o motorista pode estar prestes a atravessar uma linha férrea. Antes, deve olhar para os dois lados e prestar atenção se escuta a chegada de um trem.
Indicação
O objetivo das placas de indicação é o de identificar as vias, os destinos e os locais de interesse, além de orientar quanto aos percursos, distâncias e serviços auxiliares. Também podem ter função educativa.
São divididas em vários tipos de placas: as de localização e identificação de destino, que posicionam o condutor ao longo do seu deslocamento ou em relação à distância ou aos locais de destino; as de orientação de destino, indicando a direção que o condutor deverá seguir para atingir determinados lugares, com percursos e distâncias; as educativas, com a função de educar condutores e pedestres quanto ao comportamento no trânsito; e as de serviços auxiliares e atrativos turísticos, que sinalizam locais como pronto-socorro, serviço mecânico, restaurante etc.
É bom saber que …
1 – As mensagens das placas de regulamentação são imperativas e a sua violação constitui em infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
2 – As placas de regulamentação indicam obrigação e, com tarja vermelha, proibição.
3 – As placas de regulamentação são sempre circulares, com exceção da placa octogonal de “parada obrigatória” e triangular “dê a preferência”.
4 – As cores das placas (as bordas, o fundo e as legendas) obedecem a determinados procedimentos: vermelhas para obrigação de parada e regulamentação (proibição ou obrigação) em geral, verde para passagem permitida e orientação direcional, azul para indicação de serviços auxiliares, amarelo para atenção generalizada, preta para regulamentação e informação, e branca – para regulamentação e informação.
5 – As mensagens das placas de advertência possuem caráter de recomendação.
6 – As mensagens das placas de indicação são de caráter meramente informativo ou educativo, não sendo uma imposição.
Pedestres também têm que estar atentos
O motorista não é único que deve estar atento às placas de sinalização e seus significados. Pedestres, ciclistas, motociclistas e até condutores de veículos de tração animal têm que estar de olho em como proceder, conhecendo as proibições e os direitos.
Além disso, entre a sinalização de indicação existem as placas com mensagens de educação e comportamento no trânsito.
Entre os conjuntos de sinais de regulamentação, existem as placas “proibido trânsito de bicicletas”, “proibido trânsito de máquinas agrícolas”, “proibido trânsito de pedestres” e “proibido trânsito de veículos de tração animal”, além de indicações para o pedestre andar pela direita ou esquerda.
Mas os transeuntes devem ficar atentos para sinalizações aparentemente voltadas para os condutores de carros. Placas do tipo “duplo sentido de circulação”, “passagem obrigatória” e “vire à esquerda” podem significar a vida do pedestre.
Especiais
No conjunto de sinais de advertência, há as placas especiais para pedestres, chamando a atenção para a existência ou natureza de perigo na via. Entre as placas de indicação, há aquelas educativas, com mensagens do tipo “pedestre, aguarde o sinal verde”, “utilize a passagem subterrânea” ou “pedestre, atravesse na faixa”. Em qualquer caso, é sempre bom ler e respeitar o que está indicado.