Desde sua fundação, em 1940, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) enfrentou muitos desafios. Sua primeira sede, por exemplo, funcionava com móveis emprestados pelo Instituto Nacional de Tecnologia, que cedia também a secretária. Foram muitos os problemas financeiros, alguns graves a ponto de ameaçar a continuidade da organização.
Lembro quando, em 2002, a instituição precisou entregar a sua sede na avenida Paulista e não tinha dinheiro para alugar um local e o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) cedeu um espaço para a ABNT se instalar na Cidade Universitária. Tinha falado com o Ary Plonsky, presidente do IPT, que prontamente cedeu as instalações isentas de alugueis, em um esforço para conter as despesas da entidade, que então poderia levantar recursos com o aluguel das salas vagas no edifício da Paulista.
No final de 2001, foi criado o Projeto Master, que permitiria a recuperação de seu equilíbrio econômico-financeiro. A adesão das indústrias brasileiras possibilitou à ABNT pagar as anuidades dos organismos internacionais e regionais de normalização (ISO, Copant e AMN) em atraso e voltar ao cenário mundial.
A entidade ainda conseguiu pagar os impostos atrasados, o que lhe permitiu voltar a vender para o governo e celebrar convênios, honrar rescisões trabalhistas decorrentes de ajustes na folha de pagamento, principal custo da ABNT, e quitar dívidas com fornecedores essenciais para a continuidade de suas atividades, tais como correio, luz, telefone e serviços gráficos.
Antes dessa atual diretoria, a relação com o governo foi sempre muito intensa. Em pleno processo de desenvolvimento industrial, em 1962, a ABNT foi reconhecida por lei como órgão de utilidade pública. Trinta anos depois, por meio da Resolução número 7 do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), fez-se o reconhecimento da entidade como único Foro Nacional de Normalização. Ou seja, se recebe dinheiro público precisa prestar contas desses gastos para a sociedade.
A ideia da criação da ABNT surgiu da necessidade de se elaborar normas técnicas brasileiras para a tecnologia do concreto, para substituir as normas que eram utilizadas pelos diversos laboratórios de ensaio do país, cujas discrepâncias tinham sido detectadas pela Associação Brasileira de Cimento Portland (ABCP), desde a sua fundação, em 1937.
Essa falta de uma norma padronizada, que criava condições para que a análise dos corpos de ensaio similares gerassem resultados diferentes, era admitida inclusive pelos dois laboratórios mais importantes do país: o INT, do Rio de Janeiro, e o IPT, de São Paulo. Conscientes do problema apontado pela ABCP, esses laboratórios encabeçaram a ação conjunta de diversas entidades resultariam na criação de uma entidade nacional de normalização.
Em 1999, com a decisão de otimizar o espaço em São Paulo para oferecer melhor serviço e maiores facilidades na consulta às normas, fortalecendo a área de normalização, a diretoria, na época presidida por Mário Gilberto Cortopassi, transferiu a ABNT para a tradicional e movimentada Avenida Paulista, considerada um dos maiores centros econômicos do país.
Esse ex-presidente da ABNT que, por sua atuação à frente da entidade, foi depois eleito presidente da ISO, tem uma opinião bastante clara obre a mudança de estatuto da ABNT que alterou o mandato do presidente e diretoria, possibilitando a reeleição contínua da mesma gestão. “Minha opinião, que é a mesma para qualquer entidade ou governo: não é saudável o continuísmo de uma administração seja pública ou privada. A renovação e a alternância de poder são saudáveis. Isso vai contra a resolução quando em 1986 a Comissão de Reforma dos Estatutos da ABNT vigentes na época, definiu com relação a esse tema uma única reeleição”.
“Conheço o tempo que essa gestão está na ABNT, porque fui o responsável pela articulação e indicação do atual presidente”, acrescenta. “Com a trágica morte de Jaime Brandão em julho 2001, durante a reunião em Brasília com a Missão da União Europeia que veio ao Brasil para tratar do tema, facilitação do comércio e harmonização de normas e regulamentos, pois estava em ebulição a formação de uma Zona de Livre Comércio com a Comunidade Europeia, que infelizmente não se concretizou e que hoje uns retardatários estão tentando concretizar o que já podia estar funcionando há muitos anos. Jaime Brandão foi preparado para assumir a presidência da ABNT, mas com sua morte, tivemos que articular a indicação de outra pessoa e tratei do assunto com o presidente da Abimaq/Sindimaq para a indicação do coronel Pedro Buzatto, então diretor de tecnologia da entidade, para a presidência da ABNT e conseguimos. Portanto essa gestão está há muito tempo na ABNT”.
Cortopassi sempre defendeu uma participação maior da sociedade na feitura das normas técnicas. “Devo fazer uma apreciação pessoal sobre a participação da sociedade civil em todos os tipos de entidades, principalmente naquelas que decidem temas que afetam essa mesma sociedade, como é o caso da ABNT, que administra um sistema que produz documentos de forma democrática em Comitês e Comissões onde a sociedade pode participar, e deveria ter interesse em participar, “mas não é isso o que acontece. A falta de participação efetiva da sociedade permite que uns poucos participantes decidam por ela, sociedade, e isto leva a que uns poucos aproveitem e se apoderem das decisões”, explica ele.
Em relação ao alto preço das normas cobradas atualmente pela atual diretoria, sua visão é clara. “A venda de normas é uma decisão que cabe a direção da entidade, mas minha opinião é que as normas técnicas deveriam ser muito mais divulgadas e o acesso a elas facilitado ao máximo”.
A ABNT se insere ao lado do Inmetro no organograma do governo brasileiro, fazendo parte do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro), dentro da estrutura do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) (clique aqui para ver onde se situa a ABNT no governo).
O Inmetro edita as Regulamentações Técnicas específicas sobre um produto ou serviço para a sua avaliação de conformidade ou certificação. Quando não existem essas regulamentações, se a ABNT é a única entidade reconhecida pelo Conmetro, as normas NBR passam a ser a referência obrigatória para a qualidade destes itens, quando comercializados no país.
Na verdade, a ABNT foi considerada de utilidade pública pela Lei n º 4.150, de 21 de novembro de 1962, com prazo de duração indeterminado e, por ser considerada de utilidade pública, deve observar as regras determinadas na Lei n º 91/35 e sua alteração constante na Lei n º 6.639/79 e os requisitos constantes no Decreto 50.517/61 e sua alteração constante no Decreto 60.931/67.
Para gozar de incentivos fiscais, como entidade civil sem fins lucrativos e de utilidade pública, como é o caso, a ABNT, para não praticar atos ilegais, deve observar a Lei n º 9.532/97 e o Decreto n º 3.000/99. A alínea c) do art. 1º da Lei 91/35 que teve sua redação alterada pela Lei 6639/79 dispõe: “c) os cargos de sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos não são remunerados.”
Já a alínea d) do art. 2º do Decreto 50.517/61 dispõe: “d) que não são remunerados, por qualquer forma, os cargos de diretoria e que não distribui lucros, bonificados ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretextos;”. O art. 6º do Decreto 50.517/61 dispõe em sua alínea c): Será cassada a declaração de utilidade pública da entidade que: (….) c) retribuir por qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados.”
Além disso, o art. 15 da Lei 9.532/97 dispõe que: “Consideram-se isentas as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos. (…) § 3º Às instituições isentas aplicam-se as disposições do art. 12, § 2º, alíneas “a” e “e” e § 3º e dos arts. 13 e 14.”.
Por sua vez o referido § 2º alínea “a” do art. 12, da referida Lei dispõe que: ” § 2º Para o gozo da imunidade, as instituições a que se refere este artigo, estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos: a) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;”.
Também o referido art. 13 da referida Lei dispõe que: “Sem prejuízo das demais penalidades previstas na lei, a Secretaria da Receita Federal suspenderá o gozo da imunidade a que se refere o artigo anterior, relativamente aos anos calendários em que a pessoa jurídica houver praticado ou, por qualquer forma, houver contribuído para a prática de ato que constitua infração a dispositivo da legislação tributária, especialmente no caso de informar ou declarar falsamente, omitir ou simular o recebimento de doações em bens ou em dinheiro, ou de qualquer forma cooperar para que terceiro sonegue tributos ou pratique ilícitos fiscais. Parágrafo único.
Considera-se, também, infração a dispositivo da legislação tributária O pagamento, pela instituição imune, em favor de seus associados ou DIRIGENTES, ou, ainda, em favor de sócios, acionistas ou dirigentes de pessoa jurídica a ela associada por qualquer forma, de despesas consideradas não dedutíveis na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda ou da contribuição social sobre o lucro líquido.”
Importante citar que o Decreto que regulamenta as organizações de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse público define que são benefícios ou vantagens, os obtidos: “I – pelos dirigentes da entidade e seus cônjuges, companheiros e parentes colaterais ou afins até o terceiro grau; II – pelas pessoas jurídicas das quais os mencionados acima sejam controladores ou detenham mais de dez por cento das participações societárias.”
Ou seja, conforme o art. 6º do Estatuto Social da ABNT, o Conselho Deliberativo da ABNT deveria tomar algumas providências com o objetivo de cessar a prática de atos ilegais e evitar que novas irregularidades agravem ainda mais a situação de risco que se encontra o Fórum Nacional de Normalização.
Deveria tomar as ações necessárias para que os membros da diretoria executiva da ABNT deixem de ser remunerados, sob qualquer forma ou pretexto, pela própria entidade, para atender o que dispõe os dispositivos legais mencionados.
Por fim, o Foro Nacional de Normalização não deve permitir, através da reeleição eterna do Presidente do Conselho Deliberativo da ABNT, que vantagens indevidas, como as citadas, continuem ocorrendo na entidade, pelo fato de o presidente do Conselho Deliberativo da ABNT ser genro do diretor geral da entidade. Mais uma vez, com a palavra o Inmetro, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), o Ministério Público Federal e, finalmente, a Polícia Federal.
Por: Hayrton Rodrigues do Prado Filho