A Associação Nacional dos Detrans (AND) protocolou nesta semana, junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), mais um pedido para o fim da obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas com habilitação nas categorias C, D e E.
No documento, a entidade que representa os 27 Detrans do país se posiciona contrária à forma em que o exame foi implantado e relata os problemas enfrentados por milhares de cidadãos, em todos os Estados brasileiros.
“Caso não haja alteração pelo Denatran e pelo Contran, a AND vai subscrever uma ação de inconstitucionalidade da Lei Federal 13.103/15, que determina o exame neste formato”, adianta o vice-presidente da Associação e diretor-presidente do Detran Alagoas, Antônio Carlos Gouvêia.
O documento foi entregue diretamente ao diretor do Departamento Nacional de Trânsito e presidente do Conselho Nacional de Trânsito, Alberto Angerami, em Brasília. “Vamos fazer todos os esforços possíveis, em todas as esferas, mas não podemos permitir que o cidadão seja lesado da forma que está sendo hoje”, destacou Gouvêia.
ARGUMENTOS: Os Detrans entendem que a exigência gera ônus excessivo aos condutores e não tem eficácia comprovada na redução de acidentes. Para os Departamentos Estaduais a redução do número de acidentes passa, antes, pela qualificação das estratégias de educação, formação, avaliação, fiscalização e de punição de condutores infratores.
A AND cita as conclusões do XI Congresso Brasileiro Sobre Acidentes e Medicina de Tráfego, promovido pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, em setembro de 2015: “O exame é inócuo, não sendo aplicado em país algum do mundo, até porque inexiste qualquer evidência científica de qualquer impacto positivo na redução de lesões e mortes no trânsito.
O motorista usuário de drogas só mudará seus hábitos no curto período que antecede ao teste, por óbvio, o tempo mínimo necessário para tornar indetectável o uso prévio da droga”, diz o texto.
Outra preocupação dos Detrans é o efeito legal da medida, pois o Código Brasileiro de Trânsito determina que é infração gravíssima dirigir sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.
Ou seja, o uso tem que estar imediatamente associado ao ato de dirigir e, sendo assim, um exame que acusa o uso de entorpecentes dias, semanas ou meses antes de sua aplicação não teria efeito em um eventual processo envolvendo acidentes de trânsito, por exemplo.
Os altos custos dos exames e a dificuldade dos condutores em encontrar postos de coleta, também são citados no pedido feito ao Denatran.
“O artigo 148-A, §7º, do CTB veda qualquer intervenção dos entes públicos na estipulação dos preços, sobremaneira que caberá aos laboratórios sua fixação, o que poderá aumentar e muito o custo da habilitação nas categorias C, D e E. Assim, está a se imputar restrições ao direito de dirigir dos cidadãos profissionais”, destaca a Associação.