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Jaguar XF apresenta problemas no tanque de combustível

A Jaguar Brasil convocou, nesta sexta-feira (29/4), o proprietário do veículo Jaguar XF, fabricação/modelo 2009/2010, fabricado em 15/1/2009, chassis SAJAA08Y5AMR46263, a comparecer a uma concessionária da marca para realizar a substituição do bocal de saída de combustível.

No comunicado, a empresa informa ter constatado a possibilidade de fissuras no bocal de saída de combustível que poderá causar vazamento de combustível e, em situações extremas, o acúmulo e formação de poça sob a traseira do veículo, quando estacionado. Nestas condições e na presença de uma fonte de ignição (faísca), esta situação poderia originar incêndio, com possibilidade de danos físicos e/ou materiais aos ocupantes e terceiros.

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Para mais informações, a Jaguar disponibiliza o telefone 0800 729 1420, das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira, o e-mail cliente@jaguarbrasil.com.br e o site www.vw.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei – O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

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§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

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Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

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