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Equus e Genesis podem apresentar problema no motor do limpador de para-brisa

A Hyundai convocou, nesta terça-feira (3/5), os proprietários dos veículos Equus e Genesis, abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca (importados), a partir de 1º de junho, a inspeção e substituição do kit de cobertura do motor do limpador de para-brisa.

Veículos envolvidos

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Modelo Equus data de fabricação de 10/7/11 a 12/6/12 chassis (não sequenciais) de KMHGH41FBCU048500 a KMHGH41FBDU058941

Modelo Genesis C4 data de fabricação 5/8/11 a 28/4/12 chassis (não sequenciais) KMHGC41KBCU16950 a KMHGC41KBDU200159

No comunicado, a empresa informa ter constatado que os veículos envolvidos estão equipados com uma vedação de borracha na cobertura do motor do limpador do para-brisa e de sua placa eletrônica de controle que pode ter sido produzida fora das especificações do projeto. Ao longo do tempo e do uso, essa borracha poderá deteriorar, permitindo, eventualmente, a entrada de umidade na cobertura, causando corrosão no circuito impresso da placa eletrônica e, consequentemente, o não funcionamento correto do motor do limpador. Se os limpadores ficarem inoperantes durante condições de chuva, a visibilidade do condutor poderá ser prejudicada, podendo incorrer, em casos extremos, em acidentes graves.

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A Hyundai orienta para que o condutor fique atento a qualquer indício de mau funcionamento do limpador. Se identificada alguma operação imprópria, deverá procurar imediatamente o serviço autorizado da marca. Para mais informações, disponibiliza o telefone 0800 770 3355, das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira, e o site www.hyundai-motor.com.br/recall.php

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei – O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

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§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

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