Em setembro de 2015 foi instituída na Câmara dos Deputados uma Comissão Especial para deliberar sobre o Projeto de Lei n. 1013, de autoria do Deputado Áureo, e que propõe a liberação de carros a diesel para uso no mercado nacional.
A Comissão é presidida pelo Deputado Expedito Netto e tem como relator o Deputado Evandro Roman. Desde o início dos trabalhos, a APROVE DIESEL acompanha o desenvolvimento das discussões com crescente interesse.
Nos meses subsequentes, a Comissão promoveu diversas audiências públicas, onde entidades públicas e governamentais tiveram, democraticamente, a possibilidade de expor suas opiniões, com argumentos a favor, neutra ou contra a iniciativa do projeto.
Apoiaram a liberação as entidades ligadas à indústria, como o Sindipeças, a AFEEVAS, associação dos fabricantes de equipamentos para controle de emissões veiculares na América do Sul, as entidades que representam os produtores de Biodiesel, a SAE, Sociedade dos Engenheiros Automotivos, e representantes da classe dos taxistas, que seriam os maiores beneficiários da economia proporcionada pelos carros a diesel.
Como resultado, o deputado Roman emitiu, em abril deste ano, o seu relatório cobrindo os principais aspectos discutidos durante as audiências públicas e emitindo seu voto favorável à liberação, convicto de que não existem motivos para que o cidadão brasileiro seja destituído de seu direito de escolher sem barreiras a tecnologia do carro que vai utilizar, de acordo com a sua necessidade.
Está na hora da votação do Projeto – Na seção agendada para a votação do relatório, ocorrida em 31 de maio passado, um grupo de deputados trabalhou intensamente para obstruir os trabalhos e retirar a votação da pauta.
Seus principais argumentos foram os mesmos já contestados durante as audiências públicas: a liberação dos carros a diesel teria impacto negativo sobre a qualidade do ar e reduziria a demanda do etanol no mercado brasileiro.
Infelizmente, o grupo teve sucesso em obstruir a pauta, e nova seção para votação deverá ser convocada para ocorrer nas próximas semanas.
Este bloco trabalhou e continuará agindo para obstruir ou reprovar um projeto que devolve o direito do cidadão – você, eu, os taxistas e outros profissionais – de escolher e da indústria de livre empreender, conforme garantido na constituição brasileira.
Em troca, beneficiariam um segmento econômico que detém atualmente uma exclusiva reserva no mercado de combustíveis para carros, ou através do álcool hidratado ou através do álcool anidro que vem misturado na gasolina.
Argumentos fracos para obstruir a aprovação – Estes deputados alegam também que a Constituição, no seu artigo 225, dá subsídios para não liberação de carros a diesel, o que é uma argumentação conivente para a causa que defendem, mas absolutamente errônea em seus fundamentos.
Eles não levam em consideração que carros modernos, a diesel ou flex, emitem ambos gases e substâncias poluentes, que são diferentes, dependendo da tecnologia e do combustível.
Mas o fato é que ambos possuem atualmente filtros e catalisadores que garantem as emissões em quantidades suficientemente baixas para contribuir na redução da concentração de poluentes na atmosfera.
Desprezam também o fato que o diesel S10 é um combustível limpo, utilizado em todo o mundo, e por isso não pode ser banido de nosso mercado: o diesel, principal produto da Petrobrás, é responsável por rodar toda a frota de veículos comerciais, máquinas agrícolas, geradores e outras máquinas importantes.
O alegado argumento de que o artigo 225 da Constituição da inconstitucionalidade é tão errado, que se aplicado da forma como eles interpretam, todos os combustíveis deveriam ser banidos.
Também não consideram o fato óbvio de que os mais de 40 milhões de carros que compõem a frota brasileira atual, somados a frota futura de carros populares, que deverão continuar preponderantemente flex, com toda a certeza irão garantir o consumo de todo o etanol que o Brasil puder consumir.
Não será a constituição de uma frota de carros a diesel que irá abalar esta situação. Talvez o acesso aos carros a diesel, que se caracterizam pela economia – os mais modernos fazem mais de 25 km por litro de diesel na estrada –, abram os olhos do consumidor para a baixa eficiência energética de muitos dos carros atualmente a venda no Brasil.
Se isso acontecer, será um estímulo natural para os fabricantes deste veículos embarcarem nos motores flex toda a tecnologia global disponível, para assim competirem com maior atratividade no mercado, pela preferência do consumidor.
Vamos garantir o nosso direito de escolha – O PL1013, se aprovado, não obriga o cidadão brasileiro a comprar um carro a diesel, mas permite ao consumidor escolher o que irá usar, de acordo com sua necessidade. Em nossa opinião, ninguém tem o direito de nos privar desde direito constitucional, por qualquer motivo.
Não há nenhum outro país no mundo em que o uso de carros a diesel eja proibido, estamos falando, portanto, de uma tecnologia mundialmente aceita. Além disso, mesmo aqui no Brasil, não há nada, nenhum bem ou mercadoria, que tenha seu uso efetivamente proibido. Única exceção: os carros a diesel! Lutemos por nossos direitos!