A FCA – Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda., dando continuidade à campanha de chamamento iniciada em 9/6/16, convocou os proprietários dos veículos modelos Chrysler 300, modelos 2006 a 2010 e 2012, Jeep Wrangler, modelos 2007 a 2012 e picape RAM, modelos 2004 a 2009, com números de chassis (não sequenciais) de DA4HVL75584000033 a 3D7KS28C75G843974, a agendarem junto a uma concessionária da marca (de acordo com cronograma abaixo), a substituição do inflador da bolsa do airbag do passageiro.
Cronograma de agendamento:
– 2/5/17: Jeep Wrangler, ano/modelo 2007 a 2012 e Chrysler 300, ano/modelo 2012
– 15/5/17: picape RAM, ano/modelo 2004 a 2009 e Chrysler 300, modelos ano/modelo 2006 a 2010
No comunicado, a empresa informa a possibilidade de, em caso de colisão com acionamento do airbag do passageiro, ocorrer o rompimento do alojamento do inflador, provocando a dispersão de fragmentos de metal, causando, eventualmente, danos físicos graves ao passageiro, bem como os demais ocupantes do veículo.
Para agendamento e mais informações, a FCA disponibiliza os seguintes telefones Chrysler 0800 703 7130, Jeep 0800 703 7150 e RAM 0800 703 7060 e os sites www.chrysler.com.br , www.jeep.com.br e www.picapesram.com.br
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos.
A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei – O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda.
Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.