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Modelos Classe A 250, CLA 200, CLA 250 e GLA 250 apresentam problemas no airbag

A Mercedes-Benz do Brasil Ltda. convocou os proprietários dos modelos Classe A 250, CLA 200, CLA 250 e GLA 250, fabricados de agosto de 2016 a março de 2017, números de chassis abaixo identificados, a comparecerem a uma concessionária da marca para substituição do airbag frontal do passageiro.
Chassis envolvidos (não sequenciais):
WDCTG4GW7HJ307952 a WDDBF4EW6HJ530271 – No comunicado a empresa informa que constatou a possibilidade de o deflagrador do airbag frontal do passageiro não estar em conformidade técnica, o que pode fazer com que o airbag não seja acionado em hipótese de colisão frontal.
Estas circunstâncias aumentam o risco de danos físicos e materiais aos ocupantes dos veículos e terceiros.
Para agendamento e mais informações, a Mercedes-Benz disponibiliza o telefone 0800 970 9090 e o site www.mercedes-benz.com.br
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei – O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda.
Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

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