O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) adequou o prazo de vida útil de tanques dos caminhões que fazem o transporte de cargas líquidas e gasosas, uma reivindicação antiga do setor.
A resolução nª 734 foi publicada nesta quarta-feira (6) no Diário Oficial da União (DOU).
Segundo o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Mauricio Pereira, a mudança beneficia o segmento de transportes de cargas e não representa riscos à segurança.
“Estudos técnicos foram realizados e comprovaram que não há impactos negativos, até porque é necessário que o motorista siga uma série de normas”, destaca.
A Resolução beneficia os veículos licenciados de 1º de janeiro de 2000 até 31 de dezembro de 2007, cujos tanques fabricados nesse período apresentem excesso de até 5% nos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado.
Para ter a vida útil prorrogada, no entanto, é necessário que os caminhões atendam a uma série de critérios, que visam garantir a segurança no transporte.
São eles: a apresentação do certificado de verificação metrológica, conforme regulamento do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), para atestar a capacidade volumétrica do tanque; que atenda a Resolução nº 211/06, do CONTRAN, que estabelece que em casos de circulação de combinações de veículos de carga (CVC), o peso bruto total superior a 57 toneladas, o motorista deve portar Autorização Especial de Trânsito (AET); e no caso de combinação de veículo de carga, o que prevalece é a data de licenciamento das unidades rebocadas, podendo o caminhão trator ter data de licenciamento posterior.