O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos, no que diz respeito ao recall dos veículos Volvo modelo XC90, ano/modelo 2021, fabricados de 10/09/2020 a 22/09/2020, chassis abaixo identificados.
A Volvo Car Brasil deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
Chassis não sequenciais envolvidos: YV1LFA2CCM1689489 aYV1LFBACDM1691618
No comunicado a empresa informa que detectou que, após uma falha no equipamento que realiza a fixação do módulo de controle do sistema de airbag (SRS) à carroceria dos veículos envolvidos, pode ter sido aplicado torque incorreto aos parafusos utilizados na fixação do referido módulo SRS.
Com isso, em caso de torque insuficiente, pode ocorrer uma falha no funcionamento do módulo SRS e, em caso de colisão, o referido módulo poderá não acionar os dispositivos suplementares de proteção dos ocupantes do veículo, como por exemplo, airbags, pré-tensionador dos cintos de segurança e desconexão da bateria de alta voltagem, aumentando o risco de danos físicos aos ocupantes do veículo e a terceiros.
Os proprietários dos veículos envolvidos deverão agendar em uma concessionária autorizada a verificação da fixação do módulo SRS à carroceria e, se necessário, realização do ajuste no torque da fixação dos referidos parafusos.
Para agendamento e mais informações, a Volvo disponibiliza os contatos: rede de concessionárias Volvo ou central de atendimento Volvo telefone 0800-7077590 (de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h) ou o email sac.volvocars@volvocars.com