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Transações de veículos usados caem 4,17% em janeiro

As transações de veículos usados, considerando todos os segmentos automotivos (automóveis, comerciais leves, caminhões, ônibus, motocicletas, implementos rodoviários e outros), apresentaram retração de 4,17% em janeiro, na comparação com o mesmo mês de 2020.

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Ao todo, foram transacionadas 1.159.997 unidades, em janeiro de 2021, contra 1.210.465, em janeiro de 2020.

Na comparação com dezembro do ano passado, o resultado foi uma retração de 27,15%, quando foram transferidas 1.592.248 unidades.

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“O mês de janeiro é, tradicionalmente, mais fraco em vendas de veículos, em função das despesas de início de ano das famílias, como as escolares, por exemplo. O agravamento do COVID-19 e o esgotamento das redes hospitalares, em algumas localidades, têm retornado o comércio à fase vermelha, o que limitou a atuação das Concessionárias nos finais de semana, principalmente, no final de janeiro. Tudo isso impacta nos resultados, e ainda temos, pela frente, o aumento o ICMS para veículos usados, no Estado de São Paulo, que representa quase 40% das vendas de usados do País”, avalia Alarico Assumpção Júnior, Presidente da FENABRAVE – Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores, entidade que representa mais de 7 mil concessionárias no país.

Para os segmentos de automóveis e comerciais leves, as transações apresentaram queda de 5,15%, em janeiro/2021, na comparação com o mesmo mês do ano passado.

Ao todo, foram negociadas 869.169 unidades, no primeiro mês de 2021, contra 916.360 unidades, em janeiro de 2020. Em relação a dezembro do ano passado, quando foram comercializadas 1.204.904 unidades, houve queda de 27,86%.

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Do total de automóveis e comerciais leves transacionados, os seminovos, com 1 a 3 anos de fabricação, representaram 9,69% das negociações, realizadas no primeiro mês de 2021.

Em janeiro/2021, a relação entre novos e usados ficou em 5,3 automóveis usados para cada novo comercializado no País.

Desafios em São Paulo – “A partir de fevereiro, deveremos sentir os impactos do aumento abusivo do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, sobre os veículos usados, no Estado de São Paulo. Esse aumento, de 207% na alíquota do ICMS, inviabiliza o mercado formal, ameaça o fechamento de empresas, compromete empregos e ainda onera o preço dos carros aos consumidores/contribuintes. Tudo isso em meio a uma pandemia que ainda assola a economia”, criticou Assumpção Júnior.

Segundo o Presidente da FENABRAVE, a Federação, o SINCODIV-SP (Sindicato que representa as 1.700 Concessionárias do Estado de São Paulo) e outras entidades do setor chegaram a se reunir, várias vezes, com representantes do Governo estadual, sem sucesso.

“Tentamos explicar que o Governo de São Paulo insiste em chamar de benefício fiscal o que, na verdade, trata-se de uma redução de base de cálculo, um mecanismo já utilizado para implementar a não cumulatividade do ICMS, na venda de veículos usados, para que fosse tributada apenas a margem do comerciante e não o valor total da Nota Fiscal. Essa redução da base de cálculo decorre do fato de que o veículo usado, vendido pelo consumidor para o concessionário, é um bem que já não está inserido no ciclo econômico, pois já pagou impostos quando era novo.

Mas, agora, via decreto, o Governo quer mudar uma lei e pretende se apropriar, de forma confiscatória, de mais de 50% da margem da comercialização desses veículos.

E é importante ressaltar que, para sobreviver, os comerciantes precisam ter uma margem média entre 8% e 10%”, desabafa o Presidente da FENABRAVE.

Como era e como ficou o ICMS para veículos usados no estado – Segundo Assumpção Júnior, a redução da base de cálculo, da alíquota incidente sobre o veículo usado, que era de 90% (desde 2017), NUNCA FOI UM BENEFÍCIO FISCAL.

Até 15/01/2021, em uma venda de um veículo usado de, por exemplo, R$ 50.000,00, o Estado de São Paulo concedia a redução da base de cálculo de 90%, para que fosse tributada apenas a margem do comerciante e não o valor total da Nota Fiscal.

Com o decreto, a redução da base de cálculo passou a ser de apenas 69,3%.

“Antes, um veículo usado, comercializado a R$50.000,00, com margem bruta de R$5.000,00, tinha alíquota de 18% equivalente a 1,8% do valor total do bem comercializado arrecadando, assim, R$ 900,00 na operação. Com a elevação de 207%, na alíquota do ICMS, no mesmo exemplo, de uma venda de veículo usado de R$ 50.000,00, a alíquota de 18% passou a incidir sobre R$ 15.530,00 e não mais sobre R$5.000,00, gerando uma carga equivalente a 55,3% sobre a margem bruta, totalizando arrecadação de R$ 2.765,00 ao invés dos R$900,00 anteriores.

Ou seja, o Governo do Estado de São Paulo fica com mais de 55% da margem bruta do comerciante, que ainda terá de pagar os demais custos operacionais…. Quem consegue sobreviver a isso?”, contesta Alarico Assumpção Júnior.

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