A campanha Maio Amarelo alerta a população sobre a importância de se realizar ações para garantir um trânsito seguro.
Dentro deste assunto, a exigência do exame toxicológico para motoristas da categoria C, D ou E é uma das mudanças mais recentes, mas que ainda gera muitas dúvidas nos profissionais, no que diz respeito aos tipos de substâncias detectadas e demais exigências da lei.
O exame toxicológico tem como objetivo identificar a presença de substâncias psicoativas no organismo.
A Lei 14.071/2020 determina que todo condutor habilitado nas categorias C, D e E deve realizar o exame toxicológico periódico a cada dois anos e seis meses, para condutores com até 69 anos de idade; e a cada renovação da habilitação, para condutores com 70 anos ou mais.
De acordo com um estudo do SOS Estradas divulgado em outubro do ano passado, com a obrigatoriedade dos exames, ocorreu uma redução dos acidentes de trânsito de 30 a 40% em alguns estados brasileiros e cerca de 3,6 milhões de motoristas abandonaram a carreira.
A pesquisa mostrou também que, de 200 mil laudos positivos analisados, só na categoria de ônibus, 60,3% usavam cocaína.
Segundo o gerente de produtos do DB Toxicológico, Libni Souza, os motoristas ficam tão preocupados em cumprir o trabalho que acabam tomando substâncias, como o popular rebite, para conseguirem dirigir várias horas seguidas sem descanso.
“Se o motorista fizer o exame e tiver tomado rebite, vai dar positivo porque a anfetamina é detectada. Estar sob o uso dessas substâncias pode causar acidentes fatais. O descanso é fundamental”, destaca Souza.
O especialista complementa, ainda, que o motorista que faz uso de medicamentos precisa enviar o receituário para o laboratório.
“Teve um caso recente de um motorista que foi ao dentista, tomou uma medicação e deu positivo o exame, portanto é importante comprovar”, explica. O exame toxicológico de larga janela de detecção é capaz de identificar se a pessoa fez uso de substância entre 3 e 6 meses do período anterior à data da coleta.
Abaixo o especialista explica algumas das principais dúvidas dos motoristas:
Quais as punições para quem não fizer o exame? Quem não cumprir o cronograma de renovação do exame toxicológico está sujeito a multa.
Esse cronograma feito pelo Senatran estipula as datas de validade das carteiras, nas quais os motoristas precisam fazer o exame.
Há também a fiscalização nas estradas, se o motorista for parado e for constatado que ele não está com o exame em dia, ele também será multado.
Por que tem que ser coletado o cabelo? O exame de larga janela de detecção é capaz de detectar drogas utilizadas entre três e seis meses.
A ideia é identificar o uso crônico/regular de substâncias e não um uso momentâneo.
O cabelo consegue manter por mais tempo o registro da utilização da droga, diferentemente do sangue e da urina são úteis apenas por algumas horas.
Preciso andar com o resultado do exame impresso?
Não precisa. O resultado é enviado automaticamente do laboratório para o ao RENACH – Registro Nacional de Carteira de Habilitação que pode ser consultado, apenas pelo órgão e pelo condutor em qualquer lugar do Brasil. O resultado do teste é sigiloso.
O uso de bebida alcoólica influencia no exame toxicológico?
O álcool não é detectado no exame toxicológico. No entanto, há o teste do bafômetro para monitorar motoristas que estão sob efeito da bebida, situação que é configurada como crime de trânsito.
Quais substâncias e medicamentos podem gerar um resultado positivo?
As substâncias ilícitas como cocaína, maconha, anfetaminas e heroína são detectadas e geram resultado positivo.
Além disso, a morfina e a codeína são medicamentos usados para dor e que geralmente interferem no resultado.
É importante que o motorista comprove que a substância foi tomada para uso terapêutico. É preciso enviar o receituário para que o médico revisor avalie e conclua se o uso foi indevido ou não.
Quais medicamentos não interferem no resultado?
Alguns exemplos de medicamentos que não interferem são os componentes com testosterona, substâncias tomadas para ganho de massa muscular, o estimulante ritalina e a sibutramina, que aparece em alguns remédios para emagrecer.