Pessoas interessadas em alterar as características de fábrica de veículos, como combustível, blindagem, troca de carrocerias, acessibilidade e aumento de potência devem solicitar previamente ao Detran Estadual e realizar obrigatoriamente a inspeção junto a um órgão credenciado pelo Inmetro para poder circular pelas vias públicas com o documento regularizado, evitando multas e apreensões.
A regra consta do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê que devem ser previamente solicitadas ao órgão de trânsito estadual a alteração de combustível (ex. instalação de GNV), blindagem, troca de carroceria, sistema de suspensão, sistema de sinalização (giroflex), plataforma elevatória (guincho), aumento e diminuição de lugares, acessibilidade para portador de necessidades especiais, alteração de potência (até 10% do original), carroceria para comércio, mecanismo operacional, adição ou inclusão de eixo (caminhões), autoescola, instalação de capota em caminhonete, tomada de força para caminhão basculante, entre outros.
Após a autorização prévia e a realização do serviço, o veículo deve obrigatoriamente passar por uma inspeção realizada por um organismo acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação (Cgcre) do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV). Somente após esta aprovação é possível inserir a informação da mudança no documento do carro. Estas empresas também são licenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Mudança na Lei – Apresentado no início do ano pelo deputado federal Luis Miranda (União/DF), o Projeto de Lei 410/22 prevê que alterações nas características de fábrica dos veículos não dependam de autorização prévia do Detran, mas que deverão ser informadas aos órgãos competentes antes do eventual retorno à circulação em vias públicas.
O texto, já aprovado pela Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados, e que agora tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), mantém a inspeção veicular obrigatória, com o intuito de garantir a segurança do condutor, passageiros e pedestres diante das mudanças realizadas nas características de fábrica do automóvel.
“Apesar do Projeto de Lei querer retirar a autorização prévia da modificação, ele não retira a obrigatoriedade da inspeção veicular. Ou seja, mesmo que o serviço seja realizado, a atualização no documento, e a consequente regularização do veículo, só será possível após um organismo realizar a inspeção e verificar se todos os quesitos referentes à modificação realizada estão corretos.
Com isso, a segurança continuará sendo o foco”, explicou o representante da Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac), Marcos Torres Scomparin.
Atualmente, há mais de 400 organismos de inspeção de segurança veicular acreditados pelo Inmetro, que estão distribuídos por todo o Brasil e podem ser consultados no site do Instituto.