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Como declarar consórcio de carros e motos no Imposto de Renda 2024?

Modalidade se mantém atrativa para quem deseja adquirir um bem; administradoras listam o passo a passo para ajudar consorciados na declaração do IR.

O prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda se encerra em 31 de maio, e muitos brasileiros têm dúvidas sobre como declarar seus consórcios de veículos e motos. Apesar de isentos de impostos, esses consórcios devem ser informados devido aos rendimentos mensais que proporcionam aos participantes. Gabriel Savian, Diretor de Vendas do Consórcio Nacional Volkswagen (CNVW) da Embracon, destaca as principais orientações para os contribuintes.

Com o prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda se aproximando, muitos brasileiros que aderiram a consórcios de veículos e motos têm dúvidas sobre como proceder na hora de declará-los. Embora isentos de impostos, esses consórcios devem ser informados na declaração devido aos rendimentos mensais que oferecem aos participantes.

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Segundo dados da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), o segmento de veículos leves é o maior em número de consorciados ativos no Sistema, com mais de 4,52 milhões de participantes no início deste ano. Diante desse cenário, Gabriel Savian, Diretor de Vendas do Consórcio Nacional Volkswagen (CNVW) da Embracon, destaca as principais orientações para os contribuintes que precisam declarar seus consórcios no Imposto de Renda.

  1. Cota não contemplada:
    Mesmo que o participante não tenha sido contemplado, o consórcio deve ser declarado. Na ficha ‘Bens e Direitos’, no grupo ’99 – Outros Bens e Direitos’, sob o código ’05 – Consórcio não contemplado’, é necessário informar as cotas, incluindo o nome da administradora do consórcio e as especificações do veículo objeto do contrato. Os valores pagos até 31/12/2022 devem ser informados na coluna “Situação em 31/12/2022”, enquanto os valores pagos até o final de 2023 devem ser somados à quantia paga nos anos anteriores e informados na coluna “Situação em 31/12/2023”.
  2. Cota contemplada:
    Mesmo que tenha sido contemplado, utilize o código ’99 – Consórcio não contemplado’ na mesma ficha de ‘Bens e Direitos’. Deixe em branco os campos referentes aos valores pagos entre 2022 e 2023 e informe a data da contemplação no campo “Discriminação”.

Com aquisição do bem:
Se adquiriu o bem, na mesma ficha de ‘Bens e Direitos’, informe o tipo de bem recebido com o código detalhado correspondente e deixe em branco o campo referente ao ano de 2022. Preencha o campo referente ao ano de 2023 com os valores usados na compra.

  1. Cota contemplada e não utilização do crédito no mesmo ano:
    Utilize o código 99 na ficha de ‘Bens e Direitos’, informando os valores de parcelas pagas e, caso tenha feito, o valor de lance pago. Inclua também a razão social e o CNPJ da Administradora.

Em caso de erro no preenchimento, é possível realizar uma declaração retificadora. No entanto, é importante corrigir o erro o mais rápido possível para evitar problemas com a Receita Federal.

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Gabriel Savian alerta que é essencial seguir corretamente as orientações para evitar complicações com o Fisco. Ele ressalta que todas as informações necessárias para o preenchimento da declaração são fornecidas pela administradora de consórcio por meio do informe anual do Imposto de Renda.

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