Desde fevereiro de 2024, brasileiros e italianos podem converter suas carteiras de habilitação sem a necessidade de exames ou frequentar autoescolas, graças a um novo acordo ratificado pelo Senado Federal.
Em fevereiro de 2024, o Senado Federal aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 683/2024, que ratifica o tratado entre Brasil e Itália sobre o reconhecimento recíproco das carteiras de habilitação. O acordo, celebrado em junho de 2023, visa facilitar a vida de brasileiros na Itália e de italianos no Brasil, permitindo a conversão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) sem a exigência de novos testes. Este tratado substitui o acordo anterior, em vigor entre 2018 e 2023, e amplia os benefícios para mais de 159 mil brasileiros que vivem na Itália, além de cerca de 800 mil italianos no Brasil, conforme dados da Embaixada da Itália.
Renata Bueno, advogada e ex-parlamentar italiana, que também preside o Instituto Cidadania Italiana, comemorou a aprovação do projeto. Para ela, a medida representa uma grande conquista para a comunidade brasileira na Itália e para os italianos no Brasil. Ela afirma que a possibilidade de converter a CNH sem a exigência de novos processos de aprendizagem é um direito que deveria ter sido garantido há mais tempo. “A medida reduz burocracias e garante mais segurança e comodidade para todos”, destaca Renata.
O Ministério dos Transportes explicou que o PDL permite que brasileiros e italianos com CNH válida e residência de até seis anos no outro país solicitem a conversão do documento, dispensando a necessidade de frequentar autoescolas ou realizar exames teóricos e práticos. A mudança traz benefícios significativos tanto para brasileiros residentes na Itália quanto para os italianos no Brasil, que terão mais facilidade na integração e mobilidade entre os dois países.
Além dos benefícios para a mobilidade, o acordo também demonstra o comprometimento de ambos os governos em melhorar a vida de seus cidadãos e fortalecer as relações bilaterais. Renata Bueno ressaltou que o trabalho continuará para garantir que o processo de implementação da nova medida seja realizado de forma eficiente e transparente.
Entre os requisitos para que a CNH seja convertida estão algumas condições importantes. A carteira deve ser definitiva e válida, e o condutor deve residir no país de destino há menos de seis anos. Além disso, o motorista deve ter atingido a idade mínima exigida pelo país em questão e pode ser solicitado um atestado médico que comprove os requisitos psicofísicos necessários para a categoria de habilitação.
A conversão da CNH é válida apenas para as categorias A e B, ou seja, para motoristas de veículos leves. Para os motoristas das categorias C, D e E, que conduzem veículos pesados, o processo continua exigindo a realização de cursos de especialização nos dois países. Os brasileiros residentes na Itália devem procurar a Motorizzazione Civile local para a conversão, enquanto os italianos no Brasil deverão realizar o processo no Detran do estado em que residem.
O impacto positivo da medida é claro, e para Renata Bueno, este é um exemplo do empoderamento das comunidades brasileiras e italianas por meio de ações práticas que facilitam a vida das pessoas que se deslocam entre os dois países. Ela conclui que “a mobilidade e a facilidade de integração são essenciais para o bem-estar das comunidades envolvidas, e essa conquista é um reflexo do nosso empenho nesse sentido”.