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Imposto de Renda 2025: saiba como declarar seu consórcio de veículos e imóveis corretamente

Especialistas explicam o passo a passo para evitar erros ao declarar consórcios de veículos e imóveis no Imposto de Renda 2025.

A Receita Federal deve divulgar as regras do Imposto de Renda 2025 na primeira quinzena de março. Entre os pontos de atenção para os contribuintes, está a correta declaração dos consórcios de veículos e imóveis – contemplados ou não. Seguir as orientações evita inconsistências que podem levar à malha fina.

Com o aquecimento do setor de consórcios no Brasil, cresce também a necessidade de atenção ao preenchimento da declaração. Segundo a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), em 2024, os créditos disponibilizados para consórcios de veículos leves somaram R$ 46,75 bilhões, um aumento de 20,4% em relação a 2023. Já no segmento de imóveis, o volume contratado chegou a R$ 191,11 bilhões, um crescimento de 35% comparado ao ano anterior.

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De acordo com Carlos Henrique, diretor nacional de vendas da Embracon, declarar corretamente o consórcio no IR é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal. “As informações são cruzadas, e qualquer divergência pode levar à malha fina. É essencial registrar todos os valores pagos e a forma de contemplação com precisão”, alerta o executivo.

Como declarar um consórcio de veículos no IR 2025?

A forma de declaração varia conforme a situação do consórcio. Confira as orientações:

Consórcio de veículo não contemplado

  1. Acesse a ficha “Bens e Direitos”.
  2. Escolha o Grupo 99 – Outros Bens e Direitos.
  3. Selecione o Código 05 – Consórcio não contemplado.
  4. No campo “Discriminação”, informe detalhes como nome e CNPJ da administradora, número total de parcelas, valor da carta de crédito e total de parcelas pagas em 2024.
  5. Se o consórcio começou antes de 2024, informe a soma dos valores pagos até 2023 no campo “Situação em 31/12/2023”.
  6. No campo “Situação em 31/12/2024”, registre o total pago até essa data, somando valores de anos anteriores.
  7. Se o consórcio foi iniciado em 2024, o campo “Situação em 31/12/2023” deve ficar zerado.

Consórcio de veículo contemplado e utilizado para compra

  1. Registre o consórcio como “não contemplado”, conforme descrito acima.
  2. Crie uma nova ficha em “Bens e Direitos” para o veículo adquirido:
    • Grupo: 21 – Veículos automotores terrestres
    • Código: 01 – Automóvel, caminhão, moto etc.
    • Discriminação: detalhe o modelo, marca, ano e placa do veículo. Informe se a contemplação foi por sorteio ou lance, especificando o valor.
    • Situação em 31/12/2024: informe o valor total pago até essa data.

Consórcio contemplado, mas sem uso do crédito

Caso tenha sido contemplado, mas não utilizado a carta de crédito:

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  1. Acesse a ficha “Bens e Direitos”.
  2. Escolha o Grupo 99 – Outros Bens e Direitos e Código 05 – Consórcio não contemplado.
  3. No campo “Discriminação”, informe que a cota foi contemplada, mas o crédito não foi utilizado.
  4. Registre os valores pagos até 31/12/2024.

E no caso dos consórcios de imóveis?

Os procedimentos são semelhantes, com pequenas diferenças:

Consórcio de imóvel não contemplado

  1. Acesse a ficha “Bens e Direitos”.
  2. Escolha o Grupo 99 – Outros Bens e Direitos.
  3. Selecione o Código 05 – Consórcio não contemplado.
  4. No campo “Discriminação”, inclua nome e CNPJ da administradora, tipo de imóvel desejado, número de parcelas, valor da carta de crédito e total pago em 2024.
  5. Se o consórcio começou antes de 2024, informe a soma dos valores pagos até 2023 no campo “Situação em 31/12/2023”.
  6. Informe o valor total pago até 31/12/2024 no respectivo campo.

Consórcio de imóvel contemplado e utilizado para compra

  1. Registre o consórcio como “não contemplado”, conforme descrito acima.
  2. Crie uma nova ficha em “Bens e Direitos” para o imóvel adquirido:
    • Grupo: 99 – Outros Bens e Direitos
    • Código: 01 – Casa, apartamento, terreno etc.
    • Discriminação: detalhe endereço, tipo de imóvel e valor pago. Informe se a contemplação foi por sorteio ou lance.
    • Situação em 31/12/2024: informe o valor total pago.

Consórcio contemplado, mas sem uso do crédito

Caso tenha sido contemplado e não utilizado o crédito, siga as mesmas orientações do consórcio de veículos não utilizado.

Dicas para evitar erros na declaração

Para não ter problemas com a Receita Federal, siga estas recomendações:

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Organize a documentação: tenha em mãos contrato do consórcio, comprovantes de pagamento e notas fiscais do veículo ou imóvel adquirido.
Verifique regras atualizadas: consulte o site da Receita Federal antes de enviar a declaração.
Considere um especialista: se houver dúvidas, procure um contador para evitar erros e garantir conformidade.

Vale lembrar que as administradoras de consórcio enviam o informe anual do Imposto de Renda, contendo todas as informações necessárias para a declaração.

Com esses cuidados, você evita pendências fiscais e declara seu consórcio corretamente no Imposto de Renda 2025!

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