A Receita Federal deve divulgar as regras do Imposto de Renda 2025 na primeira quinzena de março. Entre os pontos de atenção para os contribuintes, está a correta declaração dos consórcios de veículos e imóveis – contemplados ou não. Seguir as orientações evita inconsistências que podem levar à malha fina.
Com o aquecimento do setor de consórcios no Brasil, cresce também a necessidade de atenção ao preenchimento da declaração. Segundo a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), em 2024, os créditos disponibilizados para consórcios de veículos leves somaram R$ 46,75 bilhões, um aumento de 20,4% em relação a 2023. Já no segmento de imóveis, o volume contratado chegou a R$ 191,11 bilhões, um crescimento de 35% comparado ao ano anterior.
De acordo com Carlos Henrique, diretor nacional de vendas da Embracon, declarar corretamente o consórcio no IR é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal. “As informações são cruzadas, e qualquer divergência pode levar à malha fina. É essencial registrar todos os valores pagos e a forma de contemplação com precisão”, alerta o executivo.
Como declarar um consórcio de veículos no IR 2025?
A forma de declaração varia conforme a situação do consórcio. Confira as orientações:
Consórcio de veículo não contemplado
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”.
- Escolha o Grupo 99 – Outros Bens e Direitos.
- Selecione o Código 05 – Consórcio não contemplado.
- No campo “Discriminação”, informe detalhes como nome e CNPJ da administradora, número total de parcelas, valor da carta de crédito e total de parcelas pagas em 2024.
- Se o consórcio começou antes de 2024, informe a soma dos valores pagos até 2023 no campo “Situação em 31/12/2023”.
- No campo “Situação em 31/12/2024”, registre o total pago até essa data, somando valores de anos anteriores.
- Se o consórcio foi iniciado em 2024, o campo “Situação em 31/12/2023” deve ficar zerado.
Consórcio de veículo contemplado e utilizado para compra
- Registre o consórcio como “não contemplado”, conforme descrito acima.
- Crie uma nova ficha em “Bens e Direitos” para o veículo adquirido:
- Grupo: 21 – Veículos automotores terrestres
- Código: 01 – Automóvel, caminhão, moto etc.
- Discriminação: detalhe o modelo, marca, ano e placa do veículo. Informe se a contemplação foi por sorteio ou lance, especificando o valor.
- Situação em 31/12/2024: informe o valor total pago até essa data.
Consórcio contemplado, mas sem uso do crédito
Caso tenha sido contemplado, mas não utilizado a carta de crédito:
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”.
- Escolha o Grupo 99 – Outros Bens e Direitos e Código 05 – Consórcio não contemplado.
- No campo “Discriminação”, informe que a cota foi contemplada, mas o crédito não foi utilizado.
- Registre os valores pagos até 31/12/2024.
E no caso dos consórcios de imóveis?
Os procedimentos são semelhantes, com pequenas diferenças:
Consórcio de imóvel não contemplado
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”.
- Escolha o Grupo 99 – Outros Bens e Direitos.
- Selecione o Código 05 – Consórcio não contemplado.
- No campo “Discriminação”, inclua nome e CNPJ da administradora, tipo de imóvel desejado, número de parcelas, valor da carta de crédito e total pago em 2024.
- Se o consórcio começou antes de 2024, informe a soma dos valores pagos até 2023 no campo “Situação em 31/12/2023”.
- Informe o valor total pago até 31/12/2024 no respectivo campo.
Consórcio de imóvel contemplado e utilizado para compra
- Registre o consórcio como “não contemplado”, conforme descrito acima.
- Crie uma nova ficha em “Bens e Direitos” para o imóvel adquirido:
- Grupo: 99 – Outros Bens e Direitos
- Código: 01 – Casa, apartamento, terreno etc.
- Discriminação: detalhe endereço, tipo de imóvel e valor pago. Informe se a contemplação foi por sorteio ou lance.
- Situação em 31/12/2024: informe o valor total pago.
Consórcio contemplado, mas sem uso do crédito
Caso tenha sido contemplado e não utilizado o crédito, siga as mesmas orientações do consórcio de veículos não utilizado.
Dicas para evitar erros na declaração
Para não ter problemas com a Receita Federal, siga estas recomendações:
✅ Organize a documentação: tenha em mãos contrato do consórcio, comprovantes de pagamento e notas fiscais do veículo ou imóvel adquirido.
✅ Verifique regras atualizadas: consulte o site da Receita Federal antes de enviar a declaração.
✅ Considere um especialista: se houver dúvidas, procure um contador para evitar erros e garantir conformidade.
Vale lembrar que as administradoras de consórcio enviam o informe anual do Imposto de Renda, contendo todas as informações necessárias para a declaração.
Com esses cuidados, você evita pendências fiscais e declara seu consórcio corretamente no Imposto de Renda 2025!