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Portaria Nacional estabelece regras de segurança inéditas para garagens com recarga de veículos elétricos

A Diretriz Nacional aprovada pelo LIGABOM cria um novo marco regulatório de segurança contra incêndio para baterias de íons de lítio, impactando diretamente o setor imobiliário e a arquitetura no país.

A adoção crescente de veículos elétricos no Brasil motivou a criação de um novo e inédito marco regulatório de segurança: a Diretriz Nacional sobre Ocupações Destinadas a Garagens e Locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE), aprovada em agosto de 2025 pelo Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (LIGABOM). Este é o primeiro documento de abrangência nacional focado na segurança de pontos de recarga, estabelecendo critérios técnicos como ventilação, detecção de gases e distâncias mínimas entre carregadores. A medida visa prevenir riscos associados às baterias de íons de lítio e impactará economicamente novos projetos imobiliários, mas ainda gera dúvidas técnicas sobre a extinção eficaz de incêndios em veículos elétricos.

A crescente popularidade dos veículos elétricos no Brasil acaba de receber um importante marco regulatório de segurança.

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Em agosto de 2025, foi publicada a Portaria nº 029 do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (LIGABOM).

Esta portaria aprovou a Diretriz Nacional sobre Ocupações Destinadas a Garagens e Locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE).

Trata-se da primeira diretriz de abrangência nacional voltada especificamente para a segurança em áreas destinadas ao carregamento de automóveis elétricos.

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O principal objetivo do documento é estabelecer critérios técnicos para a redução de riscos relacionados às baterias com íons de lítio, prevenindo incêndios e acidentes.

As novas regras devem ser aplicadas em diversas edificações, incluindo as de natureza residencial, comercial e corporativa.

Entre as exigências técnicas estabelecidas pela diretriz, destacam-se a instalação de sistemas de ventilação e de detecção de gases.

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O documento também torna obrigatória a previsão de pontos de desligamento de energia de fácil acesso e a observância de distâncias mínimas entre os equipamentos de recarga.

A medida surge em um cenário de expansão acelerada da frota elétrica no país, impulsionada pelo mercado.

Em 2024, foram vendidos aproximadamente 119 mil veículos elétricos no Brasil, e a projeção indica um crescimento médio anual de 22,6% até 2033.

Um estudo da PwC ainda aponta para um otimismo do consumidor, indicando que 75% dos brasileiros consideram a possibilidade de adquirir um carro elétrico até 2029.

Apesar do otimismo de mercado, especialistas alertam para os riscos inerentes ao lítio, especialmente em ambientes confinados como garagens.

Embora veículos elétricos apresentem um risco de incêndio estatisticamente até 60 vezes menor do que os modelos a combustão, incidentes durante o processo de recarga podem ser severos.

Estima-se que até 30% dos incêndios registrados em veículos elétricos estejam relacionados diretamente ao carregamento das baterias.

Segundo arquitetos e urbanistas, a nova diretriz terá um impacto econômico no mercado imobiliário nacional.

Marcio Luongo, CEO do escritório RubioLuongo Arquitetos, avalia que novos projetos de garagem terão que considerar o aumento dos sistemas de prevenção e combate ao incêndio.

O risco em caso de fogo está na natureza da bateria de lítio, que só se extingue completamente quando descarrega ou entra em contato com um grande volume de água.

A aplicação direta de água é dificultada porque a bateria fica protegida pela carcaça do carro, tornando ineficazes os métodos tradicionais de extinção.

Um caso emblemático de junho de 2021 nos Estados Unidos, onde um Tesla Model S em chamas levou sete horas para ser controlado, exigiu 28 mil galões de água (cerca de 106 mil litros), ilustrando a dificuldade.

Apesar dos avanços regulatórios, a diretriz ainda mantém dúvidas técnicas sobre a melhor forma de extinguir incêndios em veículos elétricos.

Uma consulta prévia ao Corpo de Bombeiros de São Paulo indicou a necessidade de se aguardar um parecer técnico da corporação sobre a aplicação da norma.

O Corpo de Bombeiros de São Paulo não possui consenso sobre como extinguir de forma eficaz incêndios em veículos elétricos, o que gera insegurança entre os profissionais da área.

A diretriz estabelece que sua vigência se iniciará 180 dias após a data de publicação, ou seja, a partir de 25 de fevereiro de 2026.

Para as edificações já existentes, caberá a cada ente federativo, por meio de seus Corpos de Bombeiros, determinar os prazos de adequação às novas exigências.

Em relação às edificações novas, o texto ainda não esclarece se as exigências passam a valer imediatamente após o período de transição ou a partir da data de vigência.

O Corpo de Bombeiros de São Paulo ainda deverá se manifestar tecnicamente sobre a aplicação das novas exigências em projetos que forem protocolados nesse intervalo de tempo.

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Diretriz Nacional SAVE – Norma técnica de segurança inédita que estabelece critérios para garagens e locais de recarga de veículos elétricos, focada na prevenção de incêndios.

Baterias de Íons de Lítio – Tecnologia de armazenamento de energia utilizada em veículos elétricos, que, em caso de dano ou superaquecimento, apresenta riscos específicos de incêndio de difícil extinção.

LIGABOM – Abreviação do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares, órgão responsável pela aprovação de diretrizes de segurança contra incêndio de abrangência nacional.

Termal Runaway (Fuga Térmica) – Fenômeno de reação em cadeia incontrolável que ocorre dentro de uma bateria de íons de lítio danificada, liberando calor e gases, sendo a principal causa de incêndios em veículos elétricos.

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