O Novo Marco Legal de Seguros passa a valer a partir de hoje, 11 de dezembro, trazendo regras mais claras, prazos definidos e maior proteção ao consumidor, com foco em transparência e equilíbrio nas relações entre segurados, seguradoras e corretores.
O Novo Marco Legal de Seguros, instituído pela Lei nº 15.040/2024, entra oficialmente em vigor nesta quinta-feira, substituindo dispositivos do Código Civil e inaugurando uma nova fase para o mercado segurador brasileiro. A legislação detalha direitos e deveres de segurados, seguradoras e corretoras, com forte ênfase em transparência, clareza contratual e prazos obrigatórios.
Segundo Marcus Vinícius de Oliveira, CEO da Wiz Co, a nova lei representa um avanço significativo para o setor. Ele destaca que a relação dos brasileiros com seguros está em amadurecimento e que o marco legal amplia a confiança e a qualidade dos serviços prestados.
Entre os principais objetivos da lei estão a clareza nas exclusões das apólices, a interpretação contratual sempre favorável ao segurado em caso de dúvida, a obrigatoriedade de comunicação formal sobre aceitação ou recusa de propostas e a transparência na liquidação de sinistros.
A partir de agora, os contratos devem apresentar de forma clara, inequívoca e destacada todos os riscos e interesses não cobertos. Essa exigência reforça o dever de informação e reduz ambiguidades que antes geravam conflitos judiciais.
Outro ponto central é o prazo de 25 dias para que seguradoras aceitem ou recusem formalmente uma proposta. Caso não haja manifestação dentro do período, a proposta será considerada aceita automaticamente. A solicitação de documentos adicionais só pode ocorrer uma única vez, suspendendo temporariamente o prazo.
Para sinistros, a lei determina que a indenização deve ser paga em até 30 dias, e qualquer recusa deve ser formal, fundamentada e específica, indicando a base legal ou contratual da negativa. Além disso, seguradoras ficam proibidas de exigir documentos que já possuam ou que estejam em bases de fácil acesso.
Outro avanço importante é o fim do cancelamento unilateral das apólices por parte das seguradoras. Os contratos devem ser mantidos em vigor, garantindo estabilidade ao segurado.
O descumprimento das novas regras pode gerar multas, responsabilização civil e penalidades administrativas aplicadas pela SUSEP, que já trabalha na revisão de suas normas para adequação ao novo marco.
Para Marcus Vinícius, a lei consolida práticas que muitas empresas já vinham adotando, mas agora com força legal. Ele ressalta que o setor está investindo em treinamento e revisão de materiais para garantir que consumidores recebam informações claras desde a contratação até o pós-venda.
Entre os impactos diretos para consumidores, destacam-se a maior proteção contratual, a clareza nas coberturas e exclusões, o prazo mais rápido para pagamento de indenizações, a possibilidade de ajuizar ações no foro do domicílio do segurado e a contagem do prazo judicial somente após a negativa formal da seguradora.
O Novo Marco Legal de Seguros surge como resposta às demandas do próprio mercado por mais transparência, segurança jurídica e confiança. A expectativa é que a nova legislação impulsione a modernização do setor e fortaleça a relação entre empresas e clientes.
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Apólice
Documento que formaliza o contrato de seguro, detalhando coberturas, exclusões, valores e condições.
SUSEP
Órgão regulador do mercado de seguros no Brasil, responsável por fiscalizar seguradoras e normatizar o setor.
Liquidação de sinistro
Processo pelo qual a seguradora analisa um evento coberto e realiza o pagamento da indenização ao segurado.
