A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou em 17 de dezembro de 2025 a Lei nº 425/2025, que assegura o direito à instalação de pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos em garagens de prédios residenciais e comerciais. A medida representa um marco para a mobilidade elétrica no estado, reduzindo entraves administrativos e conflitos em condomínios e viabilizando uma mudança concreta para milhares de consumidores.
Segundo dados do Detran-SP, a frota de veículos eletrificados saltou de 4,3 mil unidades em 2019 para 59,3 mil em setembro de 2025, evidenciando a rápida expansão do setor. Apesar disso, a falta de infraestrutura de recarga em condomínios era apontada como um dos principais gargalos para a consolidação da mobilidade elétrica.
A nova legislação estabelece que síndicos e administradoras não poderão impedir a instalação de carregadores sem justificativa técnica ou de segurança comprovada. Caso haja negativa injustificada, o morador poderá acionar órgãos competentes, caracterizando a prática como discriminatória.
O texto legal contou com participação técnica do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar de São Paulo (PMESP), que apresentou estudos sobre prevenção e combate a incêndios em sistemas de carregamento. Para garantir segurança jurídica e operacional, a lei exige que as instalações sigam normas da ABNT, manuais das concessionárias de energia e sejam executadas por profissional habilitado, com emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Além de São Paulo, o estado de Alagoas também aprovou legislação semelhante (PL nº 1.572/2025), regulamentando a instalação e manutenção de pontos de recarga em condomínios. Essas iniciativas reforçam o compromisso com a modernização da mobilidade urbana, a sustentabilidade ambiental e a valorização dos imóveis.
A expectativa é que outros estados brasileiros sigam o mesmo caminho, ampliando o direito à recarga em todo o território nacional. O Brasil reúne condições para se tornar referência mundial em eletromobilidade, com impactos positivos no crescimento econômico, social e no desenvolvimento do setor automotivo.
Para empreendimentos futuros, a lei prevê que edifícios aprovados após sua vigência deverão incluir capacidade mínima no sistema elétrico para instalação de estações de recarga, evitando reformas complexas e onerosas.
A regulamentação também abre espaço para políticas públicas complementares, como linhas de crédito em bancos públicos, incentivos fiscais e parcerias com concessionárias de energia, tornando a infraestrutura mais acessível e acelerando a transição energética no transporte.
Garantir o acesso à recarga é uma questão de equidade, assegurando que moradores de condomínios tenham os mesmos direitos que aqueles que residem em casas. A Lei nº 425/2025 inaugura uma nova perspectiva de crescimento sustentável para o setor automotivo, reforçando o compromisso com inovação, segurança e descarbonização da mobilidade.
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ART (Anotação de Responsabilidade Técnica): Documento emitido por engenheiro ou técnico habilitado que garante responsabilidade legal pela obra ou instalação.
ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas, responsável por definir padrões de segurança e qualidade em instalações elétricas e outros setores.
Infraestrutura de recarga: Conjunto de equipamentos e sistemas que permitem abastecer veículos elétricos de forma segura e eficiente.
