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Mercedes-Benz comunica recall de Sprinter e GLK

A Mercedes-Benz do Brasil convocou, nesta segunda-feira (12/1), os proprietários dos veículos comerciais Sprinter e utilitários esportivos modelo GLK, abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a substituição da arruela de vedação do tensionador e reaperto do mesmo.

Identificação dos veículos envolvidos
– Sprinter Chassi e Furgão 311 CDI, 415 CDI e 515 CDI e Sprinter Van de Passageiros 415 CDI e 515 CDI – fabricados entre junho de 2014 a novembro de 2014 – Chassis (não sequenciais) de 8AC906633EE093682 a 8AC9066551E106099
– Utilitário esportivo GLK 220 CDI – fabricados entre março de 2014 a julho de 2014 – Chassis (não sequenciais) de WDCGG8EWXEG317248 a WDCGG8EW3FG363800

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No comunicado, a empresa informa ter constatado uma deformidade da arruela de vedação que pode causar a perda do torque de aperto da vedação do tensionador hidráulico da corrente de distribuição do motor, possibilitando vazamento de óleo. O vazamento sobre as partes quentes do motor, em casos extremos, poderá ocasionar princípios de incêndio no compartimento do motor, com possibilidade de acidentes e/ou danos físicos e materiais aos ocupantes dos veículos e/ou terceiros.

Para mais informações, a Mercedes disponibiliza o fone 0800 970 9090 o site www.mercedes-benz.com.br.

O Procon estadual de São Paulo orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

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O que diz a lei – O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

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Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Fundação Procon-SP

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