No dia 31 julho deste ano, entrou em vigor a Lei 13.154, que tornou obrigatório o registro e licenciamento dos ciclomotores de 50 cilindradas. Conhecidas como cinquentinhas – moto de duas ou três rodas cuja velocidade não ultrapassa 50 km/h -, o veículo ficou enquadrado na Categoria 9, com as motocicletas, motonetas e ciclomotores.
O licenciamento anual de veículos requer a quitação do Seguro DPVAT. Dessa forma, o proprietário da cinquentinha deverá pagar já em 2015 um valor proporcional ao período a partir do qual a Lei entrou em vigor ou da data da sua aquisição, caso tenha ocorrido após 31/07/2015.
O valor a ser pago pela cinquentinha comprada até 31 de julho, antes da lei entrar em vigor, será de R$ 124,10, o que corresponde a cinco doze avos do valor de um ano inteiro do seguro (R$ 292,01).
Quanto aos veículos adquiridos a partir de 1º de agosto de 2015, após a publicação da Lei, seus proprietários pagarão o valor proporcional a partir da data de sua aquisição até o último dia do ano (31/12/2015).
Logo, se a cinquentinha foi adquirida em setembro de 2015, o valor do seguro será R$ 100,11, o que correspondente a quatro doze avos do ano.
É importante ficar atento também à regra de licenciamento para veículos usados, que exige a comprovação de que o Seguro DPVAT do veículo esteja quitado tanto para o ano corrente quanto para o ano anterior.
Em 2015, essa regra não será seguida, mas para o licenciamento do ano que vem serão exigidos os comprovantes de pagamento do Seguro DPVAT de 2016 e de 2015.