A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dispensa os carros antigos modificados e os veículos de coleção de conterem encosto de cabeça, airbag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro e dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído.
Para os outros veículos, esses são equipamentos obrigatórios, assim como o cinto de segurança, que continuará sendo obrigatório mesmo para os carros antigos de coleção e modificados.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Viação e Transportes, com subemendas, ao Projeto de Lei 1715/07, do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP). O parecer do relator, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do substitutivo, com subemendas.
[box type=”warning” align=”aligncenter” ]Como a proposta foi aprovada em caráter conclusivo, ela será agora analisada pelo Senado.[/box]O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). O texto define veículo antigo modificado como aquele fabricado há mais de 30 anos, que tem suas características originais modificadas. No projeto original, veículo antigo era aquele fabricado há mais de 40 anos.
Subemendas – Uma das subemendas exclui do texto artigo que dispensa os veículos de coleção e os antigos modificados da inspeção periódica e obrigatória do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) para os itens de segurança e para os dispositivos de emissão de gases poluentes e de ruído, respectivamente.
“A segurança é um bem coletivo que não se dispensa jamais, ainda que se possam estabelecer condições especiais para os veículos modificados”, disse.
A outra emenda é de técnica legislativa.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-1715/2007
Por Agência Câmara Notícias